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Somos movidos pela missão de salvar vidas e acreditamos profundamente em nosso propósito de transformar a terceirização de mão de obra no Brasil, convertendo recursos humanos em pessoas felizes.
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Responsabilidades e atribuições
- A prestação dos serviços deverá respeitar o período de segunda à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento das unidades escolares.
- Os psicólogos deverão interagir, conhecer e serem presentes nas unidades escolares visando o conhecimento da comunidade escolar.
- Os psicólogos deverão buscar conhecer a realidade social da região onde forem inseridos para facilitar na análise da comunidade escolar.
- Em até 60 dias, a contar do início das atividades do contrato, os psicólogos deverão apresentar relatórios com os diagnósticos iniciais das unidades escolares sob sua responsabilidade, e propor ações e planos de intervenção à equipe pedagógica, direção escolar e Dirigente Regional de Ensino, em conjunto com a equipe do CONVIVA.
- Na elaboração dos relatórios os psicólogos deverão observar as disposições do Código de Ética da Psicologia, em especial às previstas nos artigos 6o, “b”, 9o e 10o sobre o dever de sigilo profissional.
- Fundamentado nos diagnósticos iniciais, o psicólogo poderá propor a divisão de seu horário de trabalho nas unidades escolares, de forma equânime, a fim de permitir maior interação com as comunidades escolares mais necessitadas.
- Fundamentado nos achados dos diagnósticos da comunidade escolar o psicólogo deverá criar plano(s) de intervenção para que estudantes, docentes, pais e demais funcionários visem:
- a) Compreensão dos papéis dos diversos atores que compõem a comunidade escolar;
- Qualquer trabalho realizado com um desses segmentos deve ter como princípio a coletividade, visando o bem de todos e todas;
- b) Desconstrução de violências e preconceitos e acolhimento das imprevisibilidades;
- c) Compreensão e inclusão da diversidade humana;
- d) Resolução de conflitos;
- f) Desenvolvimento das habilidades socio emocionais não só com o indivíduo, mas principalmente com a coletividade escolar;
- g) Compreensão das desigualdades sociais e direitos humanos;
- h) Criação de grupos de apoio;
- Os itens acima mencionados não constituem lista taxativa no que concerne às metas de atendimento do psicólogo na comunidade escolar, devendo o profissional adequá-la ao diagnóstico e objetivos traçados;
- Sempre que necessário o psicólogo deverá readequar as formas de intervenção para o melhor atendimento das comunidades escolares;
- Caso o psicólogo identifique a necessidade de um número maior de atendimento para uma demanda específica (imprevisibilidades) deverá apresentar relatório técnico à CONTRATANTE proposigndo a disponibilização de um número maior de psicólogos ou horas de atendimento, à determinada unidade escolar em função de suas peculiaridades, justificando a necessidade e se possível mensurando o tempo necessário;
- A CONTRATADA, assim como os psicólogos disponibilizados por ela, deverão estar cadastrados no Conselho Regional de Psicologia e em dia com suas obrigações, comprovando-as sempre que solicitado pela equipe gestora;
- Os psicólogos deverão seguir as normativas e regulamentações emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia de São Paulo;
- Visando à eficácia do projeto, através da integração dos psicólogos nas comunidades escolares, a CONTRATADA não poderá substituir os profissionais contratados sem a anuência do CONTRATANTE.
Requisitos e qualificações
- Graduação em Psicologia;
- Possuir CRP ativo e sem restrições;
- Experiência mínima de 02 (dois) anos em atendimentos.
Habilidades Necessárias
- Conhecimentos em Informática;
Informações adicionais ROTA QUE DEVE SER FEITA PELO PSICOLOGO Jornada de Trabalho : 30h semanais
Benefícios que você terá aqui
- Vale Transporte
- Cesta básica
- Ajuda de custo
- Universidade Corporativa
- Creditas (empréstimo consignado)
- Total Pass (desconto em academias parceiras)
- Multibenefícios (Benefício para uso em farmá)