Uma candidatura feita para esta oferta — um currículo e uma carta de apresentação personalizados que vão ao encontro do anúncio.
A S2AQUAcoLAB está a oferecer uma Bolsa de Investigação (Mestre) para desenvolver atividades de apoio à investigação no âmbito do projeto FEASTS, em Faro, Portugal. A bolsa inicia-se em 24 de fevereiro e dura 12 meses, com possívelProrrogação de 3 meses, em regime de exclusividade.
O candidato deverá possuir mestrado em Biologia Celular, Biologia Molecular ou Bioquímica e estar inscrito em doutoramento. Supervisão pela Doutora Joana Rosa e pelo investigador Vincent Laizé, com subsídio mensal de
Bolsa de Investigação (Mestre) S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_01/2025
Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Bolsas de Investigação do S2AQUAcoLAB, torna-se público que foi autorizada a abertura de concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação (Mestre) na área de Biologia Celular, Biologia Molecular, Bioquímica ou áreas similares.
O concurso para a atribuição de Bolsa de Investigação destina-se à execução de atividades de apoio à investigação no âmbito do projeto nº 101136749 – FEASTS – Fostering European cellular Agriculture for Sustainable Transition Solutions, Programa Horizonte Europa HORIZON-CL6-2023-FARM2FORK-01-13, co-financiado pela Comissão Europeia.
1. Plano de Trabalhos
O programa de trabalhos envolve, nomeadamente, as seguintes atividades:
3. Tipo e duração da Bolsa
Será atribuída uma Bolsa de Investigação para Mestre.
A bolsa terá início previsto em 24 de fevereiro, com a duração de 12 meses, eventualmente prolongável por períodos de 3 meses até ao final do projeto. Os trabalhos a desenvolver no âmbito da presente Bolsa são de caráter temporário, não tendo continuidade para além da conclusão do projeto.
A bolsa deve ser realizada em regime de exclusividade, de acordo com o regulamento de
bolsas do S2AQUAcoLAB ( Regulamento Bolsas de Investigação S2AQUAcoLAB ), e do regulamento de bolsas da FCT com base na lei portuguesa 40/2004, de 18 de agosto (estatutos do Bolseiro de Investigação Científica) alterada pelo Decreto- Lei 123/2019, de 28 de agosto.
4. Destinatários (condições exigidas)
A bolsa destina-se a titulares de Mestrado em Biologia Celular, Biologia Molecular, Bioquímica ou áreas similares.
Os candidatos necessitam de estar inscritos num doutoramento, ou em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
5. Supervisão e Local onde se desenvolverá a atividade
A bolsa decorre no quadro das atividades do S2AQUAcoLAB, entre a Centro de Ciências do Mar do Algarve (CCMAR, Universidade do Algarve, Campus das Gambelas, 8005-139 Faro, Portugal), e a Estação Piloto de Piscicultura de Olhão (Av. do Parque Natural da Ria Formosa s/n, 8700-194 Olhão, Portugal), sob a orientação da Doutora Joana Rosa, Investigadora Auxiliar do S2AQUAcoLAB, e de Vincent Laizé, investigador auxiliar do CCMAR e S2AQUAcoLAB.
6. Valor do subsídio mensal de manutenção
O montante da bolsa corresponde a 1.259,64€, conforme tabela de valores das bolsas, aprovada pela FCT, I.P.
http://www.fct.pt/wp-content/uploads/2024/02/Tabela-de-Valores-SMM_atualizacao-2024.pdf
O bolseiro tem ainda direito ao reembolso dos encargos relativos ao Seguro Social Voluntário (1.º escalão), caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
O bolseiro beneficiará de um seguro de acidentes pessoais no decurso da bolsa.
O pagamento da bolsa será feito com periodicidade mensal, através de transferência bancária a efetuar pelo S2AQUAcoLAB para conta indicada pelo Bolseiro.
Podem candidatar-se ao presente concurso:
Para concorrer é necessário:
É indispensável, sob pena de não admissão da candidatura:
A não entrega da documentação solicitada implica a não concessão de bolsa.
O júri do concurso é constituído pelos seguintes membros:
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0 classificação mínima) a vinte (20 classificação máxima). Admissão a concurso: serão admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam os requisitos definidos neste edital. Método de avaliação: os candidatos serão avaliados por avaliação curricular (AC) (100%). Apenas será realizada entrevista caso o júri considere necessário ou em caso de empate (E).
A avaliação curricular (AC) que será expressa quantitativamente de 0 a 20 valores correspondendo à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios objetivos:
AC = 0,35 × A + 0,65 × B
A classificação final de cada candidato será decidida por maioria simples dos membros do júri. Todos os candidatos admitidos a concurso serão seriados ordenadamente pela classificação atribuída pelo júri, com base na AC. Caso seja necessário realizar E, a classificação final (CF) será obtida pela soma ponderada da avaliação curricular (AC) - com o peso de 40% - e da entrevista (E) - com o peso de 60%.
CF = 0,4 × AC + 0,6 × E. O júri do concurso realizará as reuniões necessárias para a obtenção de uma decisão final, documentando em ata os procedimentos utilizados, bem como todos os elementos julgados relevantes para a construção da decisão final. Não havendo candidaturas de mérito, o júri poderá decidir pela não atribuição desta bolsa.
Os resultados da avaliação são divulgados no local indicado no aviso de abertura e por endereço de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidatura. Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados, para se pronunciarem, querendo ou não, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis, após a conclusão da audiência prévia de interessados. O disposto nos números anteriores não se aplica sempre que o processo de decisão conduza à concessão de bolsa a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referido processo à decisão final.
Após a conclusão do processo de audiência de interessados e a sua apreciação pelo júri do concurso, será a decisão final do júri proposta para homologação pela Direção do S2AQUAcoLAB.
Documentos de contratação:
Após seleção do candidato e para efeito de contratação serão solicitadas as seguintes documentações/informações:
Após a seleção do candidato e recebimento de todas as informações, será assinado um contrato de bolsa de acordo com o modelo: Contrato de Bolsa de Investigação .
Ao final de cada período de bolsa (se aplicável) o bolseiro deverá apresentar um relatório: Relatório Final Bolseiro .
A Direção reserva-se no direito, por alteração das circunstâncias à data do presente anúncio, de cancelar a presente convocatória sem qualquer recrutamento.
Os candidatos com deficiência terão preferência em situação de igualdade de classificação, e tal preferência prevalece sobre quaisquer preferências legais. Os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e meios de comunicação/expressão a serem utilizados durante o período de seleção na inscrição formal.
A atividade desenvolvida pelo bolseiro será avaliada pelo orientador, aplicando‑se os seguintes critérios: Relatório Final de atividades do(a) Bolseiro(a) .
Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer reclamação quanto a descendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação económica, origem, economia social, herança genética, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnia, território de origem, idioma, religião, política, ideologia ou filiação sindical.
Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto. Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, II Série, Parte C de 16 de