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A S2AQUAcoLAB abriu uma Bolsa de Investigação para licenciados em Comunicação, Jornalismo, Marketing ou Marketing Digital, ou equivalente, para desenvolver atividades de comunicação alinhadas com o projeto Ioysters e os objetivos do Laboratório. A iniciativa é financiada pelo Algarve 2030/Portugal 2030 e pela UE.
A posição envolve formação, possibilidade de realizar dissertação/estágio no âmbito do projeto, e exige disponibilidade para deslocações nacionais.
Bolsa de Investigação S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_04/2025
O S2AQUA - Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente (S2AQUAcoLAB) abre concurso de Bolsa de Investigação (BI) para seleção para 1 licenciado em Comunicação ou Jornalismo ou Marketing ou Marketing Digital, ou equivalente a qualquer uma das mencionadas, (M/F), para desenvolver atividades de comunicação considerando os objetivos do projeto e do Laboratório Colaborativo. Financiado pelo Projeto iOysters - Desenvolvimento e otimização do crescimento de ostras em sistemas semifechados e fechados (Código da operação 17496), através dos fundos do Programa Algarve 2030 / Portugal 2030, co-financiado pela União Europeia
A bolsa destina-se a detentores do grau de licenciatura numa das seguintes áreas: Comunicação, Jornalismo, Marketing, Marketing Digital ou equivalente.
Os candidatos necessitam de estar inscritos num mestrado integrado, mestrado ou doutoramento, ou em curso não conferente de grau académico integrado, no projeto educativo de uma institução de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
A posição inclui uma componente de formação, e candidatos com interesse em desenvolver a dissertação/estágio de Mestrado no âmbito do projeto são encorajados a candidatarem-se. É desejável que o(a) candidato(a) possua disponibilidade para trabalhar aos fins de semana e feriados, e para deslocações nacionais e internacionais, dependendo das atividades em curso.
O concurso está aberto entre 27 de março e as 23:59h de 16 de abril de 2025. Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas. A prestação de falsas declarações ou a realizacção de atos de plágio é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuício da adoção de outras medidões de natureza sancionatória.
Será atribuída uma Bolsa de Investigação para Licenciado. A bolsa terá início previsto a combinar posteriormente com o candidato selecionado, com a duração de 12 meses sério de renovará-se nos termos do artículo 15.ord do Regulamento de Bolsas do S2AQUAcoLAB, em regime de dedicação exclusiva. Os trabalhos a desenvolver no âmbito da presente Bolsa são de caráter temporário, não tendo continuidade para além da conclusão do projeto. A bolsa deve ser realizada em regime de exclusividade, de acordo com o regimento de bolsas do S2AQUAcoLAB ( Regulamento Bolsas de Investigacção S2AQUAcoLAB ), e do regimento de bolsas da FCT com base na lei português 40/2004, de 18 de agosto (estatutos do Bolseiro de Investigacção Científica) alterada pelo Decreto- Lei 123/2019, de 28 de agosto
A bolsa decorre no quadro das atividades do S2AQUAcoLAB, no Instituto Português do Mar e da Atmosfera, Av. 5 de Outubro, 8700-305, Olão e na sede do S2AQUAcoLAB, sita na Estação Piloto de Piscicultura de Olão, Av. do Parque Natural da Ria Formosa s/n, 8700-194 Olão, Portugal. O trabalho será efetuado sob a orientação de Letícia Domingues, Responsável Financeira. As tarefas são articuladas com Andreia Pinto, Responsável Comunicação. O horário de trabalho da bolsa é de 40h semanais.
O montante da bolsa corresponde a 1.040,98€, conforme tabela de valores das bolsas, aprovada pela FCT, I.P. O bolseiro tem ainda direito ao reembolso dos encargos relativos ao Seguro Social Voluntariado (1.º escalão), caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigacção . O bolseiro beneficiará de um seguro de acidentes pessoais no decurso da bolsa. O pagamento da bolsa será feito com periodicidade mensal, através de transferência bancária a efetuar pelo S2AQUAcoLAB para conta indicada pelo Bolseiro.
A referenciação ao concurso de bolsa S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_04/2025 deve é indicada no assunto do correio eletrônico de candidatura. A não entrega da documentação, referida em h), i), j), k) e l) no prazo de quinze dias a partir da data da notificação dos resultados, implica a não concessão de bolsa.
O juri do concurso, nomeado do S2AQUAcoLAB, é constituído pelos seguintes membros: Presidente: Letícia Domingues, Responsável Financeira; 1º Vogal Efetivo: Pedro Pousão Ferreira, Presidente da Direção - S2AQUAcoLAB; 2º Vogal Efetivo: Ana Catarina Braga, Investigadora e PI do projeto - S2AQUAcoLAB; 3º Vogal Efetivo: Andreia Pinto, Responsável da Comunicação – S2AQUAcoLAB; 1º Vogal Suplente: Cátia Marques, Coordenadora Científica - S2AQUAcoLAB; 2º Vogal Suplente: Fernando Gon\uaeaz, Vogal da Direção – S2AQUAcoLAB.
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0 classificação mínima) a vinte (20 classificação máxima). Admissão a concurso: serão admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam os requisitos definidos deste edital. Metodo de avaliação: os candidatos serão avaliaços por avaliação curricular (AC) (100%), O juri reserva-se, no entanto, no direito de contactar ou entrevistar candidatos(as) em caso de necessidade de informação adicional ou clareza de aspetos documentais, caso seja necessário. A eventual entrevista permitirá avaliar com mais detalhe a parte curricular usada para avaliar o(a) candidato(a) segundo os critérios listados em cima. Apenas será realizada entrevista caso o juri considere necessário ou em caso de empate (E).
AC = 0,35 x A + 0,65 x B
A - Avalia o mérito académico do candidato com base na média da licenciatura (0-20 valores);
B - Avalia a experiência anterior no desempenho das funções requeridas, de acordo com:
Com base na Avalição Curricular, será efetuada uma seriaições dos candidatos, e/ou se subsistir alguma dùvida ou necessidade de esclarecimento adicional, o juri reserva-se o direito de contactar o(s) candidato(s) e chamar para entrevista. Caso o juri considere necessário ou em caso de empate será realizada a entrevista. A entrevista será efetuada presencialmente ou por videoconferência, de forma a validar alguns aspetos, em particular:
Esses critérios serão classificado de zero a vinte, com o total da entrevista resultante da soma dos critérios a ser dividido por cinco (0 a 20 pontos).
A classificação final de cada candidato será decidida por maioria simples dos membros do juri. Todos os candidatos admitidos a concurso serão sériais pela classificação atribuida pelo juri, com base na AC. Caso seja necessário realizar E, a classificação final (CF) será obtida pela soma ponderada da avaliação curricular (AC) - com o peso de 40% - e da entrevista (E) - com o peso de 60%. CF = 0,4 x AC + 0,6 x E. O juri do concurso realizá as reuniões necessárias para a obtenção de uma decisão final, documentando em ata os procedimentos utilizados, bem como todos os elementeões julgados em relação para a construção da decisão final. Não havendo candidaturas que cumpram os requisitos definidos e desejíveis, o juri poderá decidir pela não atribuição desta bolsa.
Os resultados da avalição serão divulgados no local indicado no avisão de abertura e/ou através do envio de e-mail aos candidatos, até 90 dias úteis depois da data-limite de submissão de candidatura. Os candidatos dispóu de um prazo de 10 dias úteis, depois a divulgação dos resultados, para se pronunciarem, querendo ou não, em sede de audiência previa de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias utilizados, depois a conclusão da audiência previa de interessados. O disposto nos números anteriores não se aplica sempre que o projeto de decisão conduza a concessão de bolsa a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referição do projeto à decisão final.
Depois de concluído o processo de audiência de interessados e a sua apreciação pelo juri do concurso, será a decisão final do juri proposta para homologação pela Direção do S2AQUAcoLAB.
Documentos de contratação: Depois de selecionar o candidato e para efeito de contratação será solicitadas as seguides documentações/informações: Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social; Documento que comprove o país de resideção, autorização de resideção ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável, com validade à data de início da bolsa; Documentos comprovativos de que o candidato gere as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente comprovativos de matrça e inscrição; Declaração de compromisso declarando o regime de exclusividade; Certificados de habilitações; Número da Conta - IBAN.
Modelo de contrato de bolsa: Depois de selecionar o candidato e receím todas as informações, será assinada um contrato de bolsa de acordo con o modelo: Contrato de Bolsa de Investigação . Avaliação do Bolseiro: A atividáo desenvolvida pelo bolseiro é avaliada póra o orientador, aplicando-se os seguides critérios: Relatório Final de atividades do(a) Bolseiro(a) . 1. Análise do relatório e cumprimento do plano de trabalho. Relatório de bolseiro O conselho de administração reserva-se no direito, por alteração das circunstâncias à data do presente anóncio, de cancelar a presente convocação sem qualquer re ráoçaço de reclamações de descendencia, idade, genero, orientacoe sexual, estado civil, situacoe economica origem, economia social, herança genetica, deficiencia, doença crônico 13. Legislação e regulamentação aplicáveis Estatuto do Bolseiro de Investigacção, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro e pelo Decretou0002Lei n.º123/2019, de 28 de agosto. Regulamento de Bolsas de Investigacção da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro de 2019, publicado no Di%C3%A1rio da Republica, II Sírie, Parte C de 16 de dezembro de 2019 com as alterações introduzidas pelo Regulamento n. º 643/2021, de 30 de junho de 2021, publicado no Di%C3%A1rio da Republica, II Sírie, parte C de 14 de julho de 2021. Codigo do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redacção atualmente em vigor. Regulamento de Bolsas de Investigacção do S2AQUA – Laboratorio Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Intelligente, aprovado no ofício FCT/109/06/01/2023/S pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.