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O S2AQUAcoLAB, sediado em Olhão, procura um Mestre em Aquacultura ou Biologia Marinha para apoiar atividades de investigação do Biobanco Azul Português. Serão estabelecidos biobancos de espécies de valor biotecnológico, com manutenção de bactérias patogénicas, cultivo de algas e linhas celulares marinhas, bem como análises moleculares e avaliação de virulência.
O candidato trabalhará em Olhão e no Porto de Pesca de Olhão, com orientação da Doutora Íris Silva, devendo possuir mestrado e ter
O S2AQUA- Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente (S2AQUAcoLAB) abre concurso de recrutamento e seleção para 1 Mestre em Aquacultura, Biologia Marinha, Biologia ou equivalente (M/F), para realizar atividades de apoio à investigação do Pacto para a Bioeconomia Azul, projeto Nº C644915664-00000026, Biobanco Azul Português (BAP), financiado por Plano de Recuperação e Resiliência, através da Comissão Europeia, Next Generation EU, através de um contrato a termo, como técnico de laboratório.
O programa de trabalhos envolve, nomeadamente, as seguintes atividades:
A remuneração mensal bruta corresponde ao nível 31 da Tabela Remuneratória Única (2.186,53€).
O contrato terá início previsto em 01 de maio de 2024.As atividades serão desenvolvidas nas instalações do S2AQUAcoLAB, com sede em Estação Piloto de Piscicultura de Olhão, Av. do Parque Natural da Ria Formosa, s/n, 8700-194 Olhão, Portugal, e no Porto de Pesca de Olhão, sob a orientação da Doutora Íris Silva, Investigadora Principal do projeto.
O concurso está aberto entre 18 de março e as 23:59h de 1 de abril de 2024.
A candidatura deve incluir Currículo Vitae detalhado, cópia do certificado de Mestrado (OBRIGATÓRIO) e reconhecido por uma universidade portuguesa caso tenha sido obtido no estrangeiro, cópia de cartão de cidadão e outros documentos considerados relevantes pelos candidatos.
A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
Podem candidatar-se ao presente concurso:
É indispensável, sob pena de não admissão da candidatura:
O júri do concurso é constituído pelos seguintes membros:
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0 classificação mínima) a vinte (20 classificação máxima).
Admissão a concurso: serão admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam os requisitos definidos deste edital.
Método de avaliação: os candidatos serão avaliados por avaliação curricular (AC) (100%). Apenas será realizada entrevista caso o júri considere necessário ou em caso de empate (E).
A avaliação curricular (AC) que será expressa quantitativamente de 0 a 20 valores correspondendo à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios objetivos:
Com base na Avaliação Curricular, será efetuada uma seriação dos candidatos.
Caso o júri considere necessário ou em caso de empate será realizada a entrevista.
A entrevista será efetuada presencialmente ou por videoconferência, correspondendo a sua classificação à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios:
Esses critérios serão classificados de zero a vinte, com o total da entrevista resultante da soma dos critérios a ser dividido por cinco (0 a 20 pontos).
A classificação final de cada candidato será decidida por maioria simples dos membros do júri.
Todos os candidatos admitidos a concurso serão seriados ordenadamente pela classificação atribuída pelo júri, com base na AC.
Caso seja necessário realizar E, a classificação final (CF) será obtida pela soma ponderada da avaliação curricular (AC) - com o peso de 40% - e da entrevista (E) - com o peso de 60%.
O júri do concurso realizará as reuniões necessárias para a obtenção de uma decisão final, documentando em ata os procedimentos utilizados, bem como todos os elementos julgados relevantes para a construção da decisão final. Não havendo candidaturas de mérito, o júri poderá decidir pela não atribuição da candidatura.
Os resultados da avaliação são divulgados no local indicado no aviso de abertura e por endereço de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidatura.
Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados, para se pronunciarem, querendo ou não, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis, após a conclusão da audiência prévia de interessados.
O disposto nos números anteriores não se aplica sempre que o processo de decisão conduza à concessão do lugar a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referido processo à decisão final.
Após a conclusão do processo de audiência de interessados e a sua apreciação pelo júri do concurso, será a decisão final do júri proposta para homologação pela Direção do S2AQUAcoLAB.
Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer reclamação quanto a descendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação económica, origem, economia social, herança genética, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnia, território de origem, idioma, religião, política, ideologia ou filiação sindical.