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A bolsa de Investigação (Pós-Doutoramento) no S2AQUAcoLAB está aberta a doutorados nas áreas de Biologia Celular, Biologia Molecular, Biotecnologia ou áreas similares, com interesse na aquacultura celular e com foco em culturas primárias/linhas derivadas de organismos marinhos, sob orientação de Joana Rosa e Vincent Laizé, com início previsto em maio e duração de 12 meses.
A posição oferece um subsídio mensal de 1.851,00€ e regime de exclusividade, com reembolso de encargos sociais voluntários
Bolsa de Investigação (Pós-Doutoramento) S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_02/2025
Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Bolsas de Investigação do S2AQUAcoLAB, torna-se público que foi autorizada a abertura de concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação (Pós-Doutoramento) na área de Biologia Celular, Biologia Molecular, Biotecnologia ou áreas similares, com interesse na área de agriculturas celular, com especial foco em aquacultura celular e, com experiência comprovada em cultura e caracterização de células animais e análise bioquímica de biomassa celular. O concurso para a atribuição de Bolsa de Investigação destina-se à execução de atividades de apoio à investigação no âmbito do projeto nº 17404 – INOVACEL – Sustentabilidade e inovação na aquacultura celular: uma abordagem circular com microalgas, financiado pelo Algarve 2030, Portugal 2030 e cofinanciado pela União Europeia
A bolsa destina-se a titulares de grau de Doutoramento que tenha sido obtido nos três anos anteriores à data da submissão da candidatura à bolsa em Biologia Celular, Biologia Molecular, Biotecnologia ou áreas similares.
O programa de trabalhos envolve, nomeadamente, as seguintes atividades:
O concurso está aberto entre 24 de março e as 23:59h de 13 de abril 2025.
Será atribuída uma Bolsa de Investigação para Pós-doutoramento. A bolsa terá início previsto em 05 de maio, com a duração de 12 meses sendo eventualmente renovável nos termos do artigo 15.º do Regulamento de Bolsas do S2AQUAcoLAB, em regime de dedicação exclusiva. A bolsa deve ser realizada em regime de exclusividade, de acordo com o regulamento de bolsas do S2AQUAcoLAB (Regulamento Bolsas de Investigação S2AQUAcoLAB), e do regulamento de bolsas da FCT com base na lei portuguesa 40/2004, de 18 de agosto (estatutos do Bolseiro de Investigação Científica) alterada pelo Decreto-Lei123/2019, de 28 de agosto.
A bolsa decorre no quadro das atividades do S2AQUAcoLAB, entre a Centro de Ciências do Mar do Algarve (CCMAR, Universidade do Algarve, Campus das Gambelas, 8005-139 Faro, Portugal), e a Estação Piloto de Piscicultura de Olhão (Av. do Parque Natural da Ria Formosa s/n, 8700-194 Olhão, Portugal), sob a orientação da Doutora Joana Rosa, Investigadora Auxiliar do S2AQUAcoLAB, e de Vincent Laizé, investigador auxiliar do CCMAR e S2AQUAcoLAB.
O montante da bolsa corresponde a 1.851,00€, conforme tabela de valores das bolsas, aprovada pela FCT, I.P. www.fct.pt/wp-content/uploads/2025/02/Tabela_valores_SMM_2025.pdf. O bolseiro tem ainda direito ao reembolso dos encargos relativos ao Seguro Social Voluntário (1.º escalão), caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um seguro de acidentes pessoais no decurso da bolsa. O pagamento da bolsa será feito com periodicidade mensal, através de transferência bancária a efetuar pelo S2AQUAcoLAB, para conta indicada pelo Bolseiro.
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0 classificação mínima) a vinte (20 classificação máxima). Admissão a concurso: serão admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam os requisitos definidos deste edital. Método de avaliação: os candidatos serão avaliados por avaliação curricular (AC) (100%). Apenas será realizada entrevista caso o júri considere necessário ou em caso de empate (E).
A avaliação curricular (AC) que será expressa quantitativamente de 0 a 20 valores correspondendo a adição dos valores obtidos nos seguintes critérios objetivos:
AC = 0,35 × A + 0,65 × E
em que:
Com base na Avaliação Curricular, será efetuada uma seriação dos candidatos. Caso o júri considere necessário ou em caso de empate será realizada a entrevista. A entrevista será efetuada presencialmente ou por videoconferência, correspondendo a sua classificação à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios:
Esses critérios serão classificados de zero a vinte, com o total da entrevista resultante da soma dos critérios a ser dividido por cinco (0 a 20 pontos).
A classificação final de cada candidato será decidida por maioria simples dos membros do júri. Todos os candidatos admitidos a concurso serão seriados ordenadamente pela classificação atribuída pelo júri, com base na AC. Caso seja necessário realizar E, a classificação final (CF) será obtida pela soma ponderada da avaliação curricular (AC) - com o peso de 40% - e da entrevista (E) - com o peso de 60%.
CF = 0,4 × AC + 0,6 × E
O júri do concurso realizará as reuniões necessárias para a obtenção de uma decisão final, documentando em ata os procedimentos utilizados, bem como todos os elementos julgados relevantes para a construção da decisão final. Não havendo candidaturas de mérito, o júri poderá decidir pela não atribuição desta bolsa. Não havendo candidaturas de mérito (obter no mínimo 50% em cada método de avaliação), o júri poderá decidir pela não atribuição da candidatura.
Os resultados da avaliação são divulgados no local indicado no aviso de abertura e por endereço de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidatura. Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados, para se pronunciarem, querendo ou não, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis, após a conclusão da audiência prévia de interessados.
Após a conclusão do processo de audiência de interessados e a sua apreciação pelo júri do concurso, será a decisão final do júri proposta para homologação pela Direção do S2AQUAcoLAB.
Documentos de contratação:
Modelo de contrato de bolsa
Após a seleção do candidato e recebimento de todas as informações, será assinado um contrato de bolsa de acordo com o modelo: Contrato de Bolsa de Investigação.
Relatório de bolseiro
Ao final de cada período de bolsa (se aplicável) o bolseiro deverá apresentar um relatório: Relatório Final Bolseiro.
A Direção reserva-se no direito, por alteração das circunstâncias à data do presente anúncio, de cancelar a presente convocatória sem qualquer recrutamento.
Os candidatos com deficiência terão preferência em situação de igualdade de classificação, e tal preferência prevalece sobre quaisquer preferências legais. Os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e meios de comunicação/expressão a serem utilizados durante o período de seleção na inscrição formal.
Avaliação do Bolseiro
A atividade desenvolvida pelo bolseiro será avaliata pelo orientador, aplicando-se os seguintes critérios: Relatório Final de atividades do(a) Bolseiro(a).
1. Análise do relatório e cumprimento do plano de trabalho. Política de não discriminação e igualdade de oportunidades do S2AQUAcoLAB
Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer reclamação quanto a descendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação económica, origem, economia social, herança genética, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnia, território de origem, idioma, religião, política, ideologia ou filiação sindical.
Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto.
Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, II Série, Parte C de 16 de dezembro de 2019 com as alterações introduzidas pelo Regulamento n. º 643/2021, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário da República, II Série, parte C de 14 de julho de 2021.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atualmente em vigor.
Regulamento de Bolsas de Investigação do S2AQUA – Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente, aprovado no ofício FCT/109/06/01/2023/S pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.