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S2AQUAcoLAB está a recrutar Técnico de Aquacultura para apoiar atividades de produção animal em aquacultura, com foco em sistemas RAS e análises laboratoriais. O papel envolve recolha de amostras, monitorização de efluentes, manuseamento de peixes e elaboração de relatórios técnicos sob supervisão de uma coordenadora científica.
A posição exige licenciatura na área, disponibilidade para horários flexíveis, contrato a termo de 1 ano, início a combinar e deslocação às instalações em Olhão,
Técnico de Aquacultura S2AQUAcoLAB/Ref_10/2025
O S2AQUA - Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente (S2AQUAcoLAB) abre concurso de recrutamento e seleção para 1 candidato com a Licenciatura (M/F), para apoiar nas atividades de produção animal em aquacultura, considerando os objetivos do projeto. Financiado por AQUA4ALL - Microalgas para biorremediação de efluentes de sistemas de recirculação de aquacultura e produtos de valor acrescentado, programa financiador PITD, Algarve, Fundo FEDER, nº de projeto 14423, financiado pelo Portugal 2030, compete 2030, Algarve 2030 e cofinanciado pela União Europeia.
O programa de trabalhos envolve o desempenho de funções na área de aquacultura, nos laboratórios do S2AQUA e, nomeadamente dar apoio às seguintes atividades:
A remuneração mensal bruta será de acordo com a TRU 16 – 1.442,57€
O contrato será a termo certo de 1 ano, sendo eventualmente renovável nos termos do códigodo trabalho, em regime de dedicação exclusiva e terá início previsto a combinar posteriormente com o candidato
As atividades serão desenvolvidas sob a orientação da Doutora Cátia Marques, coordenadora científica do S2AQUAcoLAB.
As atividades serão desenvolvidas nas instalações do S2AQUAcoLAB, com sede em Estação Piloto de Piscicultura de Olhão, Av. do Parque Natural da Ria Formosa, s/n, 8700-194 Olhão, Portugal.
O concurso está aberto entre o dia 4 de julho e as 23:59h de dia 21 de julho de 2025.
A candidatura deve incluir os documentos mencionados no ponto 7.1.
A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
É indispensável, sob pena de não admissão da candidatura:
O júri do concurso é constituído pelos seguintes membros: