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Instituto Superior de Engenharia de Lisboa abre concurso para 2 Bolsas de Iniciação à Investigação no âmbito do projeto Tools4LEAs-v3, com início previsto em dezembro de 2026. Inscrições condicionadas a requisitos académicos, domínio de Python e disponibilidade para atuação presencial, em regime de iniciação à investigação.
O bolseiro integrará a equipa de investigação, com duração de 7 meses, podendo renovar até 9 meses, com subsídio mensal de 701,12 € e observância das normas de proteção de
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
PT VERSÃO
EDITAL PARA A ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS NO ÂMBITO DE PROJETOS DE I&D
Bolsa de Iniciação à Investigação (BII)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 2 (duas) Bolsa(s) de Iniciação à Investigação (BII)no âmbito do projeto Tools4LEAs-v3 , com a referência Tools4LEAs-v3-2026 , nas seguintes condições:
São elegíveis os candidatos que cumpram o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e ainda os n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia. A(s) BII não pode(m) ser atribuída(s) a quem já tenha beneficiado de bolsas de investigação direta ou indiretamente financiadas pela FCT, atribuídas nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação e do n.º 5 do artigo 5.º do referido Regulamento.
A prova de inscrição deve ser efetuada até à contratualização, podendo o candidato juntar declaração de compromisso de honra em como cumpre os requisitos para inscrição em curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado ou em curso não conferente de grau académico.
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
Requisitos obrigatórios (eliminatórios):
1. Encontrar-se inscrito, no ano letivo 2026/2027, numa licenciatura em Engenharia Informática e Multimédia, Engenharia Informática e de Computadores, Engenharia Informática, Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores ou área científica afim.
2. Ter concluído com aproveitamento, à data de candidatura, um mínimo de 90 ECTS do plano de estudos.
3. Conhecimentos demonstrados de programação, designadamente em Python.
4. Domínio da língua portuguesa e conhecimentos de língua inglesa suficientes para leitura de literatura técnica e científica.
5. Disponibilidade para desenvolver o trabalho presencialmente nas instalações do ISEL, em ambiente controlado, e para subscrever acordo de confidencialidade relativo a dados e resultados do projeto.
6. Disponibilidade para exercer as funções em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 18.º do Regulamento de Bolsas de Investigação do ISEL e do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, sem prejuízo do cumprimento das obrigações académicas.
Fatores preferenciais (valorizados, não eliminatórios):
7. Interesse demonstrado no domínio da cibersegurança, do cibercrime ou da análise forense digital.
8. Participação em projetos académicos, competições técnicas, projetos de código aberto ou atividades extracurriculares na área.
9. Conhecimentos de controlo de versões, desenvolvimento colaborativo e documentação técnica.
O desenvolvimento prévio de aplicações ou sistemas que integrem modelos de inteligência artificial não constitui requisito autónomo de admissão, sendo valorizado diretamente na Avaliação Curricular, nos termos do ponto 9 do presente edital.
O bolseiro integrará uma equipa de investigação no âmbito do projeto Tools4LEAs-v3, dedicada ao desenvolvimento de soluções tecnológicas de apoio às autoridades de aplicação da lei no combate ao cibercrime. Em regime de iniciação à investigação e sob orientação, participará em:
Fase 1 — Enquadramento e investigação fundamental (meses 1 a 3): apoio ao levantamento do estado da arte, recolha, curadoria e estruturação de conjuntos de dados, e prototipagem preliminar.
Fase 2 — Arquitetura e plano de implementação (mês 4): apoio ao desenho de componentes e interfaces e à preparação do ambiente experimental.
Fase 3 — Execução e desenvolvimento técnico (meses 5 e 6): implementação de componentes de software, execução de experiências, recolha e análise de resultados, e elaboração de documentação técnica.
Fase 4 — Conclusões (mês 7): contributo para o relatório final e para a documentação de resultados.
Em caso de renovação da bolsa, os meses 8 e 9 destinam-se ao aprofundamento das Fases 3 e 4.
O trabalho poderá ser articulado com o Projeto ou Trabalho Final de Curso do bolseiro. Todas as atividades decorrerão em ambiente controlado, com observância do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dos princípios FAIR de gestão de dados e dos requisitos éticos aplicáveis à inteligência artificial.
Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro, publicado em Diário da República, n.º 241, 2.ª Série, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.); Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Despacho n.º 6905/2021, publicado no Diário da República n.º 134, 2.ª série, de 13 de julho; Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras).
O trabalho será desenvolvido no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) , sob a orientação científica do Assistente Convidado Hélder Bastos .
A bolsa terá a duração de 7 (sete) meses , com início previsto em 1 de dezembro de 2026 , eventualmente renovável até ao máximo de 9 (nove) meses ,mas não poderá em caso algum ter duração superior a um ano, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 5.º do Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro, publicado em Diário da República, n.º 241, 2.ª Série, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.).
O montante da bolsa corresponde a 701,12 € (setecentos e um euros e doze cêntimos) , conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo I do Regulamento n.º 950/2019, montante sujeito às atualizações que lhe sejam aplicáveis, nos termos do nº 2, do artigo 18º, do Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro, publicado em Diário da República, n.º 241, 2.ª Série, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT,