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Universidade Lusófona – Centro Universitário de Lisboa procura bolseiro(a) de Investigação para o projeto PORTSIGN, dedicado ao dataset de Língua Gestual Portuguesa e a modelos de IA para reconhecimento de gestos. O bolseiro deverá estar inscrito no mestrado ou em condições de o fazer, com foco em engenharia informática, ciência de dados ou áreas afins.
A bolsa, financiada internamente pela COFAC, enquadra-se na 7ª edição do Seed Funding e prevê início em 1 de setembro, com duração de 3 meses,
Oferta de trabalho: Bolsa de investigação para Mestrado
Referência da vaga: CICANT/PORTSIGN/Mestrado/2026-1
Principal área de investigação: Engenharia Informática, Ciência de Dados, Inteligência Artificial, Ciência da Computação, Tecnologias da Informação ou áreas afins.
A Universidade Lusófona – Centro Universitário de Lisboa, instituída pela COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL, abre concurso para atribuição de uma bolsa de Investigação, adiante designada por Bolsa de Investigação para Mestrado nas áreas da Engenharia Informática, Ciência de Dados, Inteligência Artificial, Ciência da Computação, Tecnologias da Informação ou áreas afins para integração na equipa de investigação do projeto PORTSIGN – Portuguese Sign Language Dataset and Recognition Project, no âmbito de financiamento interno da
1 (uma) Bolsa de investigação de tipologia nacional para estudantes de mestrado com a referência CICANT/PORTSIGN/Mestrado/2026-1
Engenharia Informática, Ciência de Dados, Inteligência Artificial, Ciência da Computação, Tecnologias da Informação ou áreas afins.
A bolsa será apoiada por financiamento interno da COFAC e enquadrado na 7ª edição do programa de Seed Funding, promovido no âmbito da Unidade de I&D CICANT – Centro de Investigação em Comunicação Aplicada, Cultura e Novas Tecnologias (5260).
A Bolsa de Investigação destina-se a candidatos já inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem em programa conducente à obtenção do grau académico de Mestre.
Experiência ou conhecimentos em aprendizagem automática (Machine Learning), aprendizagem profunda (Deep Learning), visão por computador ou processamento multimodal
1. O projeto PORTSIGN visa o desenvolvimento de um dataset multimodal aberto para a Língua Gestual Portuguesa (LGP) e de modelos de inteligência artificial para reconhecimento e interpretação automática de gestos.
2. O bolseiro desenvolverá atividades integradas nos seguintes eixos:
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
COFAC –Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L. com sede em Av. Campo Grande
376, 1749-024 Lisboa, Portugal
O trabalho será desenvolvido no CICANT – Centro de Investigação em Comunicação Aplicada, Cultura e Novas Tecnologias (ref: 5260)/ Universidade Lusófona - Centro Universitário de Lisboa, sob orientação científica de Rui Antunes, sem prejuízo da realização de trabalho remoto quando autorizado.
A bolsa terá a duração de 3 meses, com início previsto em 1 de setembro, eventualmente renovável, em períodos de 30 dias, e pelo máximo de 12 meses, nos termos da legislação aplicável e da disponibilidade financeira do projeto.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde aos valores fixados para cada uma das tipologias de Bolsas de Investigação para Doutoramento, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. (Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P).
O concurso está aberto entre 31 de julho e as 23h59 (hora de Lisboa) de 9 de agosto de 2026.
A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos/as candidatos/as é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
A seleção será efetuada através da avaliação curricular (AC) e entrevista (E), de acordo com a seguinte ponderação:
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 a 100 em cada um dos seguintes critérios de avaliação:
Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos dois critérios, traduzida pela seguinte fórmula:
Classificação Mérito = (70% ×A)+(30%×B)
Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A, critério B.
O Júri poderá decidir convocar para entrevista os cinco candidatos com melhor classificação aplicando-se, nesse caso, os seguintes subcritérios de avaliação:
A classificação da Entrevista será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
Entrevista = a + b + c + d
Em caso de realização da entrevista, a classificação final do Mérito e Entrevista será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (Mérito*0,7) + (Entrevista*0,3)
Não se realizando a entrevista, a classificação final será correspondente a 100% da avaliação obtida no Mérito do Candidato.
O júri poderá não atribuir a bolsa se a qualidade dos candidatos for inferior à pretendida, estabelecendo-se como nota mínima para atribuição de bolsa a nota os 75 pontos
Rui Filipe Antunes, IR do Projecto
José Neves, membro da equipa
João Carvalho, membro da equipa
Barbara Pollastri, membro da equipa
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo vogal efetivo.
Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada pela nota obtida, afixada em local visível e público do CICANT - https://cicant.ulusofona.pt/ - e ainda através de correio eletrónico a todos os candidatos. A notificação será enviada para o endereço de email usado/indicado pelos candidatos no ato de submissão da candidatura. O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121o e 122o do Código do Procedimento Administrativo (DL no 4/2015 de 7 de janeiro). Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.
A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural. CRL, entidade instituidora da Universidade Lusófona e o bolseiro. Os seguintes documentos terão de obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:
A concessão da bolsa encontra-se ainda dependente: do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura; do resultado da avaliação científica; ou da falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa. Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 30 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa.
A Universidade Lusófona e o CICANT promovem uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.