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Instituto Superior de Engenharia de Lisboa seleciona um bolseiro de investigação para o projeto RESSONANCE, envolvendo conceção de plataformas web semânticas para análise de dados filogenéticos e integração com bases de dados biomédicas. Requer experiência comprovada em modelação de dados semânticos, ontologias e desenvolvimento de aplicações web públicas em bioinformática ou biomedicina.
Duração de 6 meses, com inicio em 1 de janeiro de 2027, renovável até 18 meses, com subsídio mensal de
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
PT VERSÃO
EDITAL PARA A ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS NO ÂMBITO DE PROJETOS DE I&D
Bolsa de Investigation (BI)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsa(s) de Investigação (BI)no âmbito do projeto RESSONANCE – Representação e Análise de Redes Filogenéticas em Larga Escala , com a referência [ LISBOA2030-FEDER-00789400 ] , nas seguintes condições:
São elegíveis os candidatos que cumpram o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e ainda os n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
A prova de inscrição em programa de doutoramento deve ser efetuada até à contratualização, podendo o candidato juntar declaração de compromisso de honra em como cumpre os requisitos de inscrição em programa de doutoramento.
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação .
Será dada preferência aos candidatos com:
O bolseiro desenvolverá atividades de investigação e desenvolvimento integradas no projeto RESSONANCE, nomeadamente a conceção, o desenvolvimento e a implementação do PHYLOViZ 3.0, uma plataforma web para análise, visualização e comparação de dados filogenéticos, suportada por modelos de dados baseados na web semântica e por algoritmos escaláveis à análise de dados filogenéticos de larga escala. As principais tarefas incluem:
Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro, publicado em Diário da República, n.º 241, 2.ª Série, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.); Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Despacho n.º 6905/2021, publicado no Diário da República n.º 134, 2.ª série, de 13 de julho; Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras).
O trabalho será desenvolvido no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) , sob a orientação científica da Professora Doutora Cátia Raquel Jesus Vaz .
A bolsa terá a duração de 6 meses , com início previsto em 1 de janeiro de 2027 , eventualmente renovável até ao máximo de 18 meses .Sobre nenhuma circunstância, a duração da bolsa poderáultrapassar os limites nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro, publicado em Diário da República, n.º 241, 2.ª Série, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.).
O montante da bolsa corresponde a 1 359,64€, conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo I do Regulamento n.º 950/2019, montante sujeito às atualizações que lhe sejam aplicáveis, nos termos do nº 2, do artigo 18º, do Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro, publicado em Diário da República, n.º 241, 2.ª Série, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.).
O bolseiro poderá ainda ser reembolsado do valor correspondente ao Seguro Social Voluntário, em caso de adesão a este regime.
Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e, quando aplicável, a entrevista, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e respeavo valoração:
(a) Experiência comprovada em modelação de dados semânticos e em ontologias – 30%;
(b) Desenvolvimento de aplicações web publicamente disponíveis em bioinformática ou biomedicina – 30%;
(c) Currículo académico e científico – 20%;
(d) Qualidade e relevância de projetos e resultados anteriores – 20%.
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 (mínimo) a 100 (máximo) pontos em cada um dos critérios de seleção.
Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base na classificação obtida na avaliação curricular e, caso o júri decida realizar entrevistas, na classificação final ponderada em 70% para a avaliação curricular e 30% para a entrevista .
A comissão de avaliação poderá ainda decidir não atribuir a bolsa, caso nenhum dos candidatos preencha as condições exigidas.
O júri responsável pela seleção será constituído pela Presidente a Professora Doutora Cátia Raquel Jesus Vaz e pelos Vogais efetivos Professor Doutor Alexandre Paulo Lourenço Francisco e o Professor Doutor Luís Manuel Silveira Russo . Os Vogais suplentes serão o Professor Doutor Mário Nuno Ramos de Almeida Ramirez e o Professora Doutora Susana Vinga .
O concurso encontra-se aberto no período de 28 de outubro de 2026 a 10 de novembro de 2026, sendo apenas admitidas candidaturas dentro do prazo estabelecido.
Os resultados da avaliação são divulgados através de lista ordenada afixada no sítio web do ISEL ( www.isel.pt ) no prazo máximo de 90 dias úteis a contar do termo de apresentação das candidaturas e o candidato(a) aprovado(a) notificado através de correio eletrónico.
Os candidatos são informados, em sede de audiência prévia, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, do sentido provável da decisão final, podendo, no prazo de 10 dias úteis a contar desta notificação, pronunciar-se sobre esta decisão. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e, no caso de ausência de qualquer resposta dos mesmos, a lista de seriação de candidatos converter-se-á em definitiva.
Da decisão final, os candidatos podem interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação de decisão final, de acordo com o previsto no artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, 26/10/2026
O Presidente do ISEL – Professor Doutor José M.P. do Nascimento.