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A Gi Group encontra-se a recrutar um Customer & Office Services Specialist (m/f) para uma empresa de referência na área dos serviços financeiros, sediada em Lisboa, Sete Rios. Regime presencial, com horário de segunda a quinta-feira, 09h00–17h30, e sexta-feira, 08h00–15h30, com pausa de 30 minutos.
Principais funções incluem atendimento telefónico, gestão de contactos por e-mail/chat, registo de pedidos no CRM, encaminhamento para equipas especializadas e acompanhamento de casos até resolução,
A Gi Group encontra-se a recrutar para uma empresa de referência na área dos serviços financeiros um Customer & Office Services Specialist (m/f).
Localização: Lisboa, Sete Rios;
Regime: Presencial;
Horário de Trabalho: De segunda a quinta-feira, das 09h00 às 17h30, e sexta-feira, das 08h00 às 15h30, com pausa de 30 minutos para almoço.
Função:Atendimento telefónico através da linha de apoio ao cliente.Gestão de contactos por e-mail/chat.Registo e atualização de pedidos no CRM/sistema.Encaminhamento para equipas especializadas, garantindo SLAs.Acompanhamento de casos até a resolução e retorno ao cliente.Funções administrativas inerentes à função.
A Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso. Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.com/portugal > Compromisso Social GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei 4/2019, de 10 de Janeiro. A Gi Group promove a igualdade de oportunidades, diversidade, inclusão e transparência remuneratória, assegurando processos de recrutamento e seleção não discriminatórios, em conformidade com a legislação nacional aplicável e com os princípios da Diretiva UE sobre Transparência Salarial