Uma candidatura feita para esta oferta — um currículo e uma carta de apresentação personalizados que vão ao encontro do anúncio.
ESPAP, I.P. procura um Técnico Superior na área de Direito Administrativo e Contratação para elaboração de pareceres e acompanhamento de procedimentos de contratação pública. A função envolve Júri de concursos, análise de impugnações e apoio jurídico em contratos.
A posição requer licenciatura em Direito, mínimo de 2 anos de experiência em contencioso administrativo e em contratação pública, e competências avançadas em Office. Local de trabalho em Alfragide, regime híbrido conforme necessidade.
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. ("ESPAP, I.P.") pretende recrutar 1 (um) trabalhador/a em regime de cedência de interesse público / contrato individual de trabalho, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 3, e 1.º-A, do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e 241.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ("LTFP"), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou comissão de serviço prevista no artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, para o exercício de funções Técnico Superior na área de Direito Administrativo e Contratação, da carreira de Técnico Superior para a Direção Jurídica e de Contratação (DJC).
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira em regime de horário flexível. A jornada diária é de 8 horas. O trabalho poderá ser prestado em regime híbrido de teletrabalho (2 dias presenciais e 3 dias remotos), caso a natureza das funções a desempenhar o permitam.
Requisitos de admissão: Podem candidatar-se trabalhadores detentores de vínculo de emprego público nas modalidades previstas na LTFP e no regime jurídico do sector público empresarial ou candidatos sem vínculo público, desde que não sejam titulares de qualquer relação jurídica de emprego com a ESPAP, I.P., à data da candidatura.
Remuneração: A remuneração a atribuir é de € 2.191,27, determinada com base no disposto no Regulamento de Carreiras da ESPAP, I.P. e demais legislação aplicável.
Avaliação e seleção: Em conformidade com o disposto no artigo 74.º, n.º 3, do Regulamento Interno da ESPAP, I.P., será dada preferência na ocupação de postos de trabalho a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego com organismos da Administração Pública ou do Setor Público Empresarial. As candidaturas serão objeto de análise curricular, complementada por entrevista profissional, sendo que apenas os/as candidatos/as pré-selecionados/as na análise curricular serão contactados para a realização de entrevista. A aplicação do método de seleção é efetuada de modo sequencial, sendo apreciadas, em primeiro lugar, as candidaturas dos candidatos com prévio vínculo público, e, subsequentemente, as demais candidaturas. Sempre que da aplicação sequencial dos métodos de seleção resulte a aprovação de candidato(s) com vínculo prévio à Administração Pública ou do Setor Público Empresarial, será dada preferência ao seu recrutamento, sendo que, no caso em que o número de postos de trabalho disponíveis seja igual ou inferior ao número de candidatos nestas condições, o processo de recrutamento poderá ser encerrado. No caso em que o número de postos de trabalho disponíveis seja superior ao número de candidatos com vínculo prévio à Administração Pública ou do Setor Público Empresarial, prosseguir-se-á com a aplicação dos métodos de seleção às demais candidaturas. Caso o número de candidatos aprovados no método de seleção avaliação curricular seja igual ou superior a 20, o júri do procedimento possa aplicar, de modo faseado, o método de seleção entrevista profissional a conjuntos de 10 dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades, considerando-se as demais candidaturas excluídas.