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A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap, I.P.) procura um Consultor na área de Front-end, para integração no Núcleo de Comunicação e Relações Públicas.
O foco é implementar interfaces web a partir de designs entregues, com HTML, CSS e JavaScript, assegurando responsividade e qualidade. Perfil: Licenciatura em Informática, 2 anos de experiência em HTML5, CSS3, JavaScript, Git e frameworks como React ou Vue; portefólio de projetos ou repositórios de código.
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. É equiparada a entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços partilhados, compras públicas, gestão do parque de veículos do Estado (PVE) e às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção da utilização de recursos comuns na Administração Pública.
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., (“ESPAP, I.P.”) pretende recrutar 1 (um) trabalhador/a em regime de cedência de interesse público / contrato individual de trabalho, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 3, e 1.º-A, do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e 241.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (“LTFP”), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou comissão de serviço prevista no artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, para o exercício de funções de Consultor, na área de Front-end Developer, da carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação para o Núcleo de Comunicação e Relações Públicas (NCRP) da Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão (DPG). Perfil pretendido: Obrigatório: - Licenciatura ou de grau académico superior a esta, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro. - Experiência profissional de 2 anos em HTML5, CSS3 e JavaScript; - Experiência profissional de 2 anos em versionamento em Git; - Experiência profissional de 2 anos em frameworks como React, Vue ou similares; - Experiência de 2 anos de transformar design em código fiel e otimizado; - Experiência demonstrada através de projetos desenvolvidos, portefólio ou repositórios de código. Excecionalmente, podem ingressar na categoria de Consultor da carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, trabalhadores que não detenham o nível habilitacional exigido, considerando a experiência e/ou formação profissional comprovadamente adequadas ao exercício das funções específicas a desempenhar. Preferencial (requisitos especialmente valorizados): - Experiência com sistemas de design; - Experiência em acessibilidade (WCAG); - Experiência em SEO técnico; - Experiência em projetos colaborativos com designers; - Experiência com ferramentas de desenvolvimento da Microsoft, nomeadamente Visual Studio, criação de web forms e C#. Competências associadas ao posto de trabalho e perfil pretendido: i. Competências Transversais/Nucleares: - Orientação para a Colaboração - Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; - Orientação para Resultados - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade na organização ii. Competências Transversais/Funcionais: - Análise Crítica e Resolução de Problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; - Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada; - Organização, Planeamento e Gestão de Projetos - Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar‑se antecipadamente para as tarefas e atividades.; Caracterização do eventual posto de trabalho: As funções a desempenhar e que caracterizam o posto de trabalho são as previstas para a categoria de Consultor, em consonância com o conteúdo definido no Regulamento de Carreiras da ESPAP, I.P., compreendendo, entre outras: - Implementação de interfaces web a partir de designs entregues (Figma, XD, etc.), com foco em HTML, CSS e JavaScript, garantindo responsividade e compatibilidade cross-browser. Local de trabalho: Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), Avenida Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, ou no «Campus XXI», sito em Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa.
Requisitos de admissão: Podem candidatar-se trabalhadores detentores de vínculo de emprego público nas modalidades previstas na LTFP e no regime jurídico do sector público empresarial ou candidatos sem vínculo público, desde que não sejam titulares de qualquer relação jurídica de emprego com a ESPAP, I.P., à data da candidatura. Remuneração: A remuneração base a atribuir para o posto de trabalho em apreço é determinada considerando a disciplina constante do Regulamento de Carreiras da ESPAP, I.P. e demais legislação aplicável. Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira em regime de horário flexível. A jornada diária é de 8 horas. O trabalho poderá ser prestado em regime híbrido de teletrabalho (2 dias presenciais e 3 dias remotos), caso a natureza das funções a desempenhar o permitam. Avaliação e seleção: Em conformidade com o disposto no artigo 74.º, n.º 3, do Regulamento Interno da ESPAP, I.P., será dada preferência na ocupação de postos de trabalho a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego com organismos da Administração Pública ou do Setor Público Empresarial. As candidaturas serão objeto de análise curricular, complementada por entrevista profissional, sendo que apenas os/as candidatos/as pré-selecionados/as na análise curricular serão contactados para a realização de entrevista. A aplicação do método de seleção é efetuada de modo sequencial, sendo apreciadas, em primeiro lugar, as candidaturas dos candidatos com prévio vínculo público, e, subsequentemente, as demais candidaturas. Sempre que da aplicação sequencial dos métodos de seleção resulte a aprovação de candidato(s) com vínculo prévio à Administração Pública ou do Setor Público Empresarial, será dada preferência ao seu recrutamento, sendo que, no caso em que o número de postos de trabalho disponíveis seja igual ou inferior ao número de candidatos nestas condições, o processo de recrutamento poderá ser encerrado. No caso em que o número de postos de trabalho disponíveis seja superior ao número de candidatos com vínculo prévio à Administração Pública ou do Setor Público Empresarial, prosseguir-se-á com a aplicação dos métodos de seleção às demais candidaturas. Caso o número de candidatos aprovados no método de seleção avaliação curricular seja igual ou superior a 20, o júri do procedimento possa aplicar, de modo faseado, o método de seleção entrevista profissional a conjuntos de 10 dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades, considerando-se as demais candidaturas excluídas.