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Atividades de triagem, classificação e aplicação dos prazos de temporalidade de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do órgão, a fim de separá-los para que sejam, conforme avaliação pela Comissão de Avaliação Documental do órgão, destinados a guarda permanente ou a eliminação.
1ª etapa: organização de documentos do arquivo, o que inclui a triagem, higienização, acondicionamento, armazenamento, aplicação do plano de classificação e tabela de temporalidade, conforme Portarias do Arquivo Nacional, dos documentos constantes do arquivo corrente, intermediário e permanente.
a) Movimentação do acervo – Entre unidades e internamente
b) Triagem – Separação física e junção dos documentos quando for o caso, de acordo com os fundos e séries documentais. A forma de ordenação deve seguir os instrumentos arquivísticos da instituição;
c) Higienização - limpeza mecânica a seco, retirada de sujidades, grampos e outros elementos que possam agredir o documento.
A higienização consiste na retirada de poeira e outros resíduos estranhos aos documentos, tais como: prendedores metálicos (clips, colchetes, presilhas, etc..), etiquetas, elásticos, fitas adesivas, papéis e cartões ácidos e qualquer outro material que não faça parte dos documentos e que venha a prejudicar o processo de manipulação, com vistas à conservação dos documentos, através de técnicas apropriadas tais como:
Deve ser realizada a substituição dos prendedores metálicos (colchetes, bailarinas, trilhos, etc.) por similares em plástico ou outro material inofensivo aos documentos em suporte papel, sem causar outros danos físicos, inclusive de manuseio.
Nesta etapa será obrigatório o uso de equipamento de proteção individual (máscaras, óculos, toucas, luvas, jalecos), que serão fornecidos.
2ª etapa: digitalização de documentos indicados para tal, incluindo os processos de conferência, preparo, captura analógica, indexação, controle de qualidade, certificação digital, guarda digital e remontagem dos documentos analógicos, conforme legislação específica, Decreto 10.278/2020 e as Resoluções 31 e 48 do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq);
d) Digitalização e Indexação - Escanear documentos, observando a qualidade das imagens, dobraduras, dupla alimentação e enrosco. Indexar os documentos conforme definido no plano de ação.