SESC BAHIA - (Itaparica - RP 532)
Período de inscrição: 09/09/2026 a 15/09/2026
Detalhamento do perfil:O profissional será responsável por realizar a limpeza, arrumação e organização das áreas internas e externas e conservação do ambiente, tendo como compromisso manter os apartamentos adequados as condições de higiene, proporcionando bem estar aos hóspedes
Descrição da vaga:
- Salário (R$ 2.277,49) + Benefícios
- Vínculo de trabalho: Contrato por Tempo Determinado (30 dias)
- Carga Horária: 44h (Segunda, Terça, Quarta, Sexta, Sábado e Domingo - 08:00 às 16:20; Folga na Quinta)
Requisitos da Vaga
- Escolaridade: Ensino Médio Completo
- Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência profissional comprovada, mínima de 06 (seis) meses, na função, preferencialmente na área de hotelaria; disponibilidade para trabalhar aos finais de semana e feriados
Informações adicionais:
Informações sobre do processo seletivo:
1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)
2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função
3) Entrevistas
4) Etapa Prática
5) Exame médico admisisonal
O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT.
OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como "pessoa com deficiência" (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência.
OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, "não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados". A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac
OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.