Recebe uma resposta deste empregador — um currículo e uma carta de apresentação adaptados exatamente ao que estão a contratar.
SESC Bahia, em Itaparica, abre vaga para cozinheiro auxiliar com contrato por tempo determinado de 30 dias. O profissional atuará no pré-preparo de alimentos e na limpeza de utensílios, seguindo as orientações do Cozinheiro e mantendo padrões de higiene.
Requisitos: ensino médio completo e experiência mínima de 6 meses na função ou certificado de curso de Auxiliar de Cozinha com 360 horas ou mais. Salário de R$ 2.516,04, com benefícios, regime CLT.
Período de inscrição: 18/05/2026 a 22/05/2026
Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por executar atividades de pré-preparo dos alimentos para a cocação das refeições, de acordo com as orientações recebidas do Cozinheiro e efetuar a limpeza de utensílios e equipamentos da cozinha, visando a mantimento de adequadas condições de higiene e Instituição
Informações sobre do processo seletivo:
1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)
2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informação) e conhecimentos específicos da função
3) Entrevistas
4) Etapa Prática
5) Exame médico admisisonal
O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possuí do procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos propriões. Seu regime de contratação dar-se-á com base na CLT.
OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como "pessoa com deficiência" (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos devem apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência.
OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, "não poderão ser admitidos como servíciros do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados". A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servíciros dos órgãos do Sesc ou do Senac
OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.