Não envies um currículo genérico — gera um currículo e uma carta de apresentação adaptados a esta função específica.
A Treatwell Portugal procura um estagiário IEFP para apoiar o onboarding de novos parceiros, desde o fecho da venda até à configuração das contas na plataforma, sob orientação prática. Vai seguir o processo e aprender os passos que transformam um parceiro assinado num parceiro ativo, alinhado com a equipa de Vendas.
Ao longo do estágio, contactarás parceiros por telefone, email ou WhatsApp, inserirás dados na plataforma e apoiarás a melhoria do perfil no Marketplace, incluindo descrições,
Neste estágio IEFP, terás a oportunidade de aprender os processos que transformam um novo parceiro assinado num parceiro ativo na Treatwell Portugal. Sob orientação, participarás no contacto inicial com os parceiros recém assinados, ajudando-os a preparar tudo o que é necessário para a configuração das suas contas, e vais também ganhar uma visão prática de como otimizar a presença de um parceiro no Marketplace.
*Notas: (i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição. (ii) Consideram‑se emigrantes elegíveis, os cidadãos nacionais que possuam residência fiscal no estrangeiro há, pelo menos,12 meses, que tenham efetuado o seu registo no portal iefponline como residente no estrangeiro com o objetivo de iniciar, em território continental, o seu primeiro estágio profissional ou o seu trabalho por conta de outrem após o regresso a Portugal. (iii) Os destinatários que tenham concluído um estágio profissional, numa entidade promotora de natureza jurídica pública ou privada, financiado, total ou parcialmente, pelo Estado Português, só podem frequentar estágio ao abrigo desta medida caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ, superior ao detido ou uma qualificação em área diferente da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), na qual o novo estágio se enquadra. A frequência de um segundo estágio só pode ocorrer 12 meses após a conclusão do estágio anterior.