Uma escola de educação técnica em Itumbiara busca um Docente Auxiliar - Trainee para apoiar práticas educacionais e coordenar atividades pedagógicas. O candidato deve ser um ex-aluno da escola e estar cursando Licenciatura. Oferecemos remuneração de R$ 1.656 e benefícios como plano de saúde e vale alimentação.
🎯 O programa deFormação Docente - Modalidade Trainee, é um projeto de iniciação profissional destinado aos egressos do Ensino Médio ou egressos dos Cursos Técnicos das escolasSESI/SENAI Goiáse, que estejam matriculados em cursos de graduação em nível de licenciatura e bacharelado que desejam ampliar a sua capacitação por meio da vivência educacional.
Nesse programa, os Trainees têm a oportunidade de participar de um programa personalizado, vivenciando práticas profissionais desafiadoras da Docência e desenvolver competências técnicas e comportamentais para a função.
O Docente Auxiliar - Trainee realizará o acompanhamento direto das práticas educacionais e avaliação das ações em curso, prestando suporte à liderança e aos docentes com vistas a construir e implementar estratégias para o aprimoramento contínuo do ensino e da aprendizagem, em alinhamento às tendências e às constantes soluções de ensino.
Requisitos da Vaga
Nº de Identificação do Processo Seletivo:
Etapas do processo seletivo:
Etapa – Avaliação Com o Gestor
Etapa – Avaliação RH
A critério da GERHC as etapas de seleção poderão ser incluídas ou suprimidas.
Informações de contratação:
📍 Local de Trabalho: Escola Sesi Itumbiara - R. D Pedro I, 273 - Setor Nossa Senhora da Aparecida, Itumbiara - GO
📆 Escala de Trabalho: Flexível
🎓 Remuneração: R$ 1.656
📑 Contrato de Trabalho: Determinado
Nossos principais benefícios:
📌 Plano de Saúde: [Coparticipação]
🍽️ Vale Alimentação e/ou Refeição: [Ifood]
🏆 Programa de Participação nos Resultados (PPR)
📈 Plano de Desenvolvimento Individual (PDI)
🏫 Universidade Corporativa
🧠 Apoio Psicológico
❤️ Ações de Saúde e Qualidade de Vida
🎟️ Descontos em Serviços: [SESI e SENAI – GO]
🤝 Benefícios da Associação de Empregados
*Os empregados contratados em regime horista com jornada igual ou inferior a 30 horas semanais, bem como aqueles contratado nos termos do art.443,§3°daCLT(intermitente),não fazemjusaosbenefíciosde planodesaúde e bolsadeestudos.
*Colaboradores contratados em regime de trabalho horista, receberão o valor do benefício do Vale Alimentação/Refeição, conforme o quantitativo de horas efetivamente realizadas/trabalhadas.
*Em se tratando de contrato de trabalho sob regime horista, a carga horária semanal prevista poderá variar por mais ou para menos conforme programação de turmas ou demandas.
Inscrições:
Inscrições até: 29/06/2025 (Domingo)
2º divulgação - 04/07/2025 (Sexta-feira)
3° Divulgação - 17/10/2025 (Sexta-feira)
* O salário de referência é obtido com base em objetivos de salário para líderes de mercado de cada segmento de setor. Serve como orientação para ajudar os utilizadores Premium na avaliação de ofertas de emprego e na negociação de salários. O salário de referência não é indicado diretamente pela empresa e pode ser significativamente superior ou inferior.