INSTRUTOR - GESTÃO/COMPORTAMENTAL - 3373/26 [3373/26] Itumbiara, GO

SEST SENAT

Itumbiara

On-site

BRL 54,000 - 64,000

Full time

14 days+

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Benefits offered by this job

Vale-transporte
Vale alimentação/refeição
Seguro de vida
Plano de saúde com coparticipação
Auxílio educação

Job summary

SEST SENAT em Itumbiara (GO) abriu processo seletivo para Instrutor(a) (Gestão/Comportamental). Contrato por tempo indeterminado (CLT) com carga horária de 44 horas semanais e salário informado.

O cargo envolve ministrar aulas sobre liderança, comunicação, ética e competências socioemocionais, com atuação prioritária nas unidades da cidade. A vaga exige formação superior completa em áreas como Administração, Psicologia, Sociologia, Comunicação ou RH, além de no mínimo 6 meses de experiência em

Qualifications

  • Ensino superior completo em uma das áreas listadas.
  • Experiência mínima de 6 meses em instrução, docência ou atuação como professor em treinamentos, cursos, aulas ou capacitação.
  • A comprovação da experiência pode exigir documentos conforme as regras da instituição.

Responsibilities

  • Ministrar aulas teóricas e práticas relacionadas à gestão e ao desenvolvimento comportamental.
  • Conduzir atividades de liderança, comunicação, trabalho em equipe, ética profissional e gestão de conflitos.
  • Avaliar o progresso dos alunos por meio de atividades formativas e técnicas de avaliação.
  • Atuar conforme as diretrizes da unidade operacional e apoiar conteúdos correlatos conforme necessidade institucional.

Skills

Instrutoria/Docência
Comunicação

Education

Ensino Superior completo em Administração/ Administração Pública/ Psicologia/ Sociologia/ Comunicação Social/ Serviço Social/ Gestão de Recursos Humanos/ Relações Públicas

Job description

ATENÇÃO: Este processo seletivo possui taxa de inscrição de R$60,00. A efetivação da sua candidatura ocorrerá somente após a confirmação do pagamento dessa taxa ou do deferimento da solicitação de isenção, conforme previsto no Manual do Candidato.

O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE (SEST) E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (SENAT), inscritos no CNPJ/MF sob o nº 73.471.989/0001-95 e 73.471.963/0001-47, por meio do DEPARTAMENTO EXECUTIVO, tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Recrutamento e Seleção de Pessoal, na forma estabelecida neste Comunicado.

1. FINALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

1.1. Este processo seletivo destina-se a seleção de profissionais para preenchimento de vagas conforme a necessidade do SEST SENAT. O processo constará de etapas eliminatórias e classificatórias.

1.2. Os candidatos aprovados poderão ser convocados a assumir o cargo dentro do prazo de vigência do processo seletivo, respeitada a ordem de classificação.

1.3. O processo seletivo será regido por este Comunicado, por seus Anexos, com eventuais atualizações/retificações, e sua execução caberá à Gerência de Recursos Humanos do Departamento Executivo do SEST SENAT.

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DOS SALÁRIOS OFERECIDOS

2.. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para contratação de profissionais para os cargos conforme abaixo:

CARGO: Instrutor(a) (Gestão/Comportamental)

FORMA DE CONTRATAÇÃO: Contrato por tempo INDETERMINADO, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

BENEFÍCIOS: Atendimentos oferecidos nas Unidades Operacionais, tais como: atendimento odontológico, psicológico, fisioterápico e nutricional, vale-transporte (conforme previsto na legislação vigente para aqueles que optarem). Vale alimentação e/ou refeição para vagas com carga horária de 44h semanais. Demais serviços oferecidos pelas Unidades Operacionais extensivos ao colaborador e seus dependentes. Seguro de vida. Plano de saúde (c/ coparticipação) - Mensalidade do empregado custeada pela empresa e mensalidade do(s) dependente(s) custeada pelo empregado

2.1. A escala e horário de trabalho serão informadas pela Unidade Operacional e/ou Departamento Executivo ao candidato aprovado no ato da convocação, cabendo ao candidato informar sua disponibilidade para o horário estabelecido. O candidato que optar por não assumir a vaga devido à escala de trabalho será desclassificado do processo seletivo.

Carga Horária: 44 h semanais

Salário: R$ 5297.28

Unidade: Avenida Doutor Celso Maeda , Setor Santa Rita | Itumbiara GO - 75515255

Sumário: Ministra aulas sobre conhecimentos teóricos e práticos relacionados à área de gestão e desenvolvimento comportamental, com atuação prioritária em temas como liderança, comunicação, trabalho em equipe, inteligência emocional, gestão de conflitos, ética profissional, produtividade, cultura organizacional, diversidade e inclusão e desenvolvimento de competências socioemocionais, conforme os eixos educacionais definidos pela instituição. Também media o processo de aprendizagem dos alunos nas ações de Desenvolvimento Profissional realizadas pela Unidade Operacional (cursos, palestras e seminários), podendo atuar em outros conteúdos e eixos formativos correlatos, de acordo com as necessidades institucionais e sua qualificação técnica.

REQUISITOS NECESSÁRIOS (OBRIGATÓRIOS):

OBS : A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ABAIXO PODE SER SOLICITADA A QUALQUER MOMENTO.

ESCOLARIDADE:

1) ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PSICOLOGIA, SOCIOLOGIA, COMUNICAÇÃO SOCIAL, SERVIÇO SOCIAL, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS OU RELAÇÕES PÚBLICAS

A comprovação do requisito obrigatório deverá ser apresentada por meio de um dos seguintes documentos:

  • Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, devidamente expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; e/ou
  • Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar, ambos devidamente assinados e carimbados pela instituição de ensino (aceitos somente dentro do período máximo de 180 dias contados da colação de grau).

Importante: O documento apresentado deverá estar em nome do candidato, e ser encaminhado de forma legível, completa, frente e verso (quando aplicável) e em um único arquivo, para fins de análise documental.

EXPERIÊNCIA:

2) MÍNIMO DE 6 MESES DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA EM ATIVIDADES DE INSTRUTORIA, DOCÊNCIA OU ATUAÇÃO COMO PROFESSOR NA MINISTRAÇÃO DE TREINAMENTOS, CURSOS, AULAS OU ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO.

COMO COMPROVAR SUA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Estes são os documentos que são aceitos para comprovar a experiência exigida como requisito mínimo do cargo, de acordo com cada tipo de vínculo.

Atenção: os documentos apresentados precisam permitir identificar claramente o período de atuação, as atividades desempenhadas e a compatibilidade da experiência com o cargo pretendido. Documentos que não permitam essa identificação serão desconsiderados.

1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO (CLT)

Documento principal: CTPS (física ou digital), contendo:

  • Dados do candidato;
  • Dados do empregador;
  • Período do vínculo;
  • Cargo/função registrado.

ORDEM DE ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE:

  • Nome do cargo registrado na CTPS — se o nome já for suficiente para identificar a compatibilidade com o cargo pretendido, a comprovação é aceita diretamente.
  • CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) — se o nome do cargo não for suficiente, verifica-se o CBO vinculado ao registro na CTPS, buscando compatibilidade das atividades típicas daquela ocupação com o cargo pretendido.
  • Declaração do empregador — se ainda assim não for possível confirmar a compatibilidade, será exigida declaração complementar do empregador, contendo:
    • Descrição das atividades exercidas;
  • Período de atuação;
  • Assinatura e identificação do emitente.

A DECLARAÇÃO DEVE SEGUIR UMA DAS REGRAS ABAIXO:

  • Digital: Código de verificação + CNPJ da empresa
  • Manual: Carimbo com CNPJ da empresa

Importante: para vínculos CLT, a declaração NUNCA é aceita sozinha. Ela deve sempre vir acompanhada da CTPS.

2. ATUAÇÃO EM ÓRGÃO PÚBLICO

São necessários os dois documentos no mesmo arquivo:

  • Publicação no Diário Oficial (nomeação e exoneração, quando houver); e
  • Declaração emitida pelo órgão, contendo:
    • Descrição das atividades;
    • Local de atuação;
    • Período de atuação;
    • Assinatura e identificação do emitente.

3. ESTÁGIO (OBRIGATÓRIO, EXTRACURRICULAR OU RESIDÊNCIA PROFISSIONAL)

Aceita-se um dos dois documentos abaixo:

  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado; ou Declaração da instituição de ensino, contendo:
    • Identificação do candidato;
    • Período do estágio;
    • Descrição das atividades desenvolvidas.

4. ATUAÇÃO COMO AUTÔNOMO OU SÓCIO/PROPRIETÁRIO DE EMPRESA PRIVADA

Documento padrão (obrigatório): Nota(s) fiscal(is)/ RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) dos serviços prestados, permitindo identificar claramente o período e a atividade exercida.

Acompanhada de, conforme o caso:

  • Sócio/proprietário: contrato social (quando houver participação societária) + contrato de prestação de serviços, contendo período de atuação, atividades desempenhadas e assinatura das partes;
  • Declaração ou atestado de capacidade técnica emitido pelo contratante, com período de atuação e descrição das atividades; e/ou

CHECKLIST GERAL — O QUE TODO DOCUMENTO PRECISA TER:

Independentemente do tipo de vínculo, toda comprovação de experiência profissional deve permitir identificar:

  • Nome do candidato;
  • Nome da instituição, empresa ou contratante;
  • Função, cargo ou atividade exercida;
  • Período de atuação (data de início e término, ou indicação de vínculo ativo, quando for o caso);
  • Atividades desenvolvidas, compatíveis com os requisitos do cargo;
  • Assinatura e identificação do emitente, quando exigido.

Documentos que não permitam identificar o período de atuação, a titularidade do candidato ou as atividades exercidas não serão considerados para fins de comprovação da experiência exigida no processo seletivo.

LEMBRETE FINAL: todos os documentos, independentemente do tipo de vínculo, devem ser reunidos e

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