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Uma instituição respeitável está em busca de um fonoaudiólogo para atuar em Niquelândia e Barro Alto, promovendo a saúde auditiva dos colaboradores. O profissional será responsável por realizar audiometrias, coordenar programas de conservação auditiva e emitir laudos sobre a saúde auditiva dos empregados. Com um ambiente de trabalho colaborativo e benefícios abrangentes, esta é uma oportunidade ideal para quem deseja fazer a diferença na saúde ocupacional. Se você é comprometido com a saúde auditiva e possui a formação adequada, não perca essa chance de se juntar a uma equipe dedicada e inovadora.
Realizar fonoaudiologia ocupacional e promover a saúde auditiva, realizando campanhas educativas e preventivas, consultas e exames audiológicos (cabine audiométrica), efetuando registros físicos e digitais, prescrevendo tratamentos corretivos e ministrando tratamentos preventivos.
Requisitos da Vaga
Conhecimentos Específicos Desejáveis
Nº de Identificação do Processo Seletivo:
Etapas do processo seletivo:
*A critério da GERHC as etapas de seleção poderão ser incluídas ou suprimidas.
Informações de contratação:
Nossos principais benefícios:
Plano de Saúde: [Coparticipação]
️ Vale Alimentação e/ou Refeição: [Ifood]
Programa de Participação nos Resultados (PPR)
Plano de Desenvolvimento Individual (PDI)
Clube de Descontos
Telemedicina
Bolsa de Estudos
Vale Transporte
️ Seguro de Vida
Incentivos Educacionais
Universidade Corporativa
Apoio Psicológico
GymPass (WellHub)
️ Ações de Saúde e Qualidade de Vida
️ Descontos em Serviços: [SESI e SENAI – GO]
Benefícios da Associação de Empregados
*Empregados contratados em regime horista com jornada semanal igual ou inferior a 30 horas, assim como aqueles contratados na modalidade de trabalho intermitente, conforme o §3º do art. 443 da CLT, não têm direito ao benefício de plano de saúde. Da mesma forma, os empregados horistas com jornada igual ou inferior a 20 horas semanais e os contratados em regime intermitente também não têm direito ao benefício de bolsa de estudos.
*Colaboradores contratados em regime de trabalho horista receberão o benefício de Vale Alimentação/Refeição conforme o quantitativo de horas efetivamente trabalhadas. Para aqueles cuja carga horária semanal seja igual ou inferior a 20 horas, ou 100 horas mensais será concedido metadedo benefício.
*Em se tratando de contrato de trabalho sob regime horista, a carga horária semanal prevista poderá variar por mais ou para menos conforme programação de turmas ou demandas.
Inscrições:
Inscrições até: 12/5/2025 (segunda-feira)
Acesse nossoRegulamento de Processo Seletivoe compreenda as normas e procedimentos de seleção da nossa Instituição.