Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência: obedecer ao código de ética médica;
Requisitar no setor público e, se necessário, no setor privado, os recursos necessários para o pronto atendimento das ocorrências, agindo como estrutura de apoio destinado a facilitar a ação dos órgãos competentes;
Acionar e realizar a interlocução do sistema de plantão 24 (vinte e quatro) horas dos órgãos envolvidos, quando necessário;
Participar da elaboração e cumprir protocolos assistenciais tendo em vista as políticas de saúde vigentes;
Comunicar as ocorrências aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como aos de outras esferas de governo, de acordo com a natureza dos fatos, observadas as atribuições de cada órgão a ser envolvido, solicitando as providencias.
Receber e organizar as informações sobre os fatos excepcionais, sem prejuízo das competências estabelecidas pela legislação federal e municipal;
Registrar todas as suas atividades, inclusive a comunicação ao órgão da Administração Publica Municipal Direta e Indireta, bem como aos órgãos de outras esferas de governo;
Otimizar o uso de recursos humanos, técnicos, financeiros e operacionais dos órgãos envolvidos;
Elaborar relatório de cada ocorrência, submetendo-o ao Coordenador Médico do SAMU 192;
Participar dos processos de capacitação oferecidos pela Central de Urgências ¿ SAMU;
Desempenhar a função de autoridade sanitária;
Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual das vítimas;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.