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Auxiliar de Serviços Gerais - Guarulhos (Vagas por Prazo Determinado)

Diebold Nixdorf SL.

Guarulhos

Presencial

BRL 80.000 - 120.000

Tempo integral

Há 29 dias

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Resumo da oferta

Uma organização não governamental em Guarulhos busca Acompanhante Comunitário para atuar em serviços de saúde mental. O profissional auxiliará na reabilitação psicossocial de usuários, cuidará de atividades diárias e garantirá um ambiente acolhedor. O trabalho requer experiência em limpeza e organização, além de habilidades interpessoais. A carga horária é de 40 horas semanais, com início imediato.

Qualificações

  • Experiência comprovada na função e/ou nos programas mencionados.
  • Residir preferencialmente no município de Guarulhos.
  • Disponibilidade para início imediato.

Responsabilidades

  • Auxiliar na execução de tarefas domésticas e cuidados pessoais dos moradores.
  • Acompanhar atividades externas como consultas médicas e passeios.
  • Zelar pela apresentação pessoal e manter documentação legal atualizada.

Conhecimentos

Organização
Limpeza
Manutenção
Trabalho em equipe
Cortesia

Descrição da oferta de emprego

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:

Projeto TEAR. O Projeto TEAR compõe a rede de saúde mental da Secretaria Municipal de Saúde de Guarulhos e tem como objetivo a reabilitação psicossocial de usuários de serviços de saúde mental e/ou em vulnerabilidade social, através da inclusão no trabalho, cultura e arte, na perspectiva da economia solidária.

Serviço Residencial Terapêutico – SRT. O Serviço Residencial Terapêutico é uma casa inserida na comunidade para pessoas com transtornos mentais graves que estavam por longo período morando em hospitais psiquiátricos. Dentre outras atividades, o Acompanhante Comunitário irá auxiliar na execução de tarefas domésticas, no cuidado e higiene pessoal dos moradores, acompanhar os moradores em atividades externas, tais como: consulta médica, supermercado, passeio, entre outras.

Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil – UAI. Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil é um serviço para crianças e adolescentes com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial.

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado no município de Guarulhos.

• Ter no mínimo 18 anos;

• Experiência comprovada na função e/ou nos programas mencionados, exercendo atividades como organização, limpeza e manutenção das áreas internas e externas, faxinas diárias, vivência com rotinas de copa, entre outras atividades pertinentes à função;

• Habilidades para trabalhar em equipe;

• Acolher com cortesia o usuário;

• Zelar pela apresentação pessoal;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente no município de Guarulhos;

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Participar de atividades junto à ASF quando solicitado;

• Conferir enxoval entregue pela empresa;

• Responder pelos cuidados de armazenamento, organização e distribuição do enxoval entregue pela empresa de lavanderia;

• Acompanhar e cuidar da reposição das roupas nos setores da unidade;

• Recolher, organizar e armazenar os sacos de hampers com as roupas sujas;

• Acompanhar a pesagem da roupa suja no momento da retirada;

• Conferir entrega de alimentos, assim como acompanhar a rotina de reposição, organização, armazenamento e distribuição dos mesmos;

• Preparar e servir café;

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Local de trabalho: Município de Guarulhos.

• Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o(a) candidato(a) seja convocado(a) para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este(a) será desclassificado(a) do processo seletivo;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano;

• Para os candidatos que aplicaram inscrição no processo seletivo anterior é necessário aguardar 06 (seis) meses para nova candidatura.

A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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