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Uma instituição de ensino técnico em Aparecida de Goiânia está buscando um profissional para realizar manutenção elétrica preventiva e corretiva, garantir o funcionamento de máquinas e equipamentos, e monitorar planos de manutenção. O candidato ideal deve ter formação técnica em Elétrica, experiência consolidada na área e disponibilidade para trabalhar aos finais de semana. A remuneração é de R$ 2.802,00 mensais mais adicional de periculosidade.
Executar manutenção preventiva e corretiva, bem como de conservação de qualquer natureza, a fim de manter máquinas, equipamentos, motores, painéis, rede elétrica, aparelhos e instalações em perfeitas condições de funcionamento, atendendo aos padrões de tempo e qualidade requeridos, cumprindo as normas e procedimentos de segurança no trabalho e preservação ambiental.
Requisitos da Vaga
(Todos os requisitos deverão estar descritos no currículo)
Conhecimentos específicos Desejáveis
Nº de Identificação do Processo Seletivo:
9671855/2025 SENAI Aparecida de Goiânia
Etapas do processo seletivo:
Etapa – Análise Curricular
Etapa - Avaliação Prática
Etapa – Avaliação com o Gestor
Etapa – Avaliação RH
Informações de contratação:
Local de Trabalho: Unidade Integrada SESI SENAI Aparecida de Goiânia - Rua Pirineus, Aparecida de Goiânia/GO
Vagas Disponíveis: 01
Carga Horária Prevista:40h semanais
Escala de Trabalho:08h00 às 17h00min
Remuneração: R$ 2.802,00 + R$840,60 (adicional de periculosidade)
Contrato de Trabalho: Indeterminado
Nossos principais benefícios:
Plano de Saúde: [Coparticipação]
️ Vale Alimentação e/ou Refeição: [Ifood]
Programa de Participação nos Resultados (PPR)
Plano de Desenvolvimento Individual (PDI)
Clube de Descontos
Telemedicina
Bolsa de Estudos
Vale Transporte
️ Seguro de Vida
Incentivos Educacionais
Universidade Corporativa
Apoio Psicológico
GymPass (WellHub)
️ Ações de Saúde e Qualidade de Vida
️ Descontos em Serviços: [SESI e SENAI – GO]
Benefícios da Associação de Empregados
*Os empregados contratados em regime horista com jornada igual ou inferior a 30 horas semanais, bem como aqueles contratado nos termos do art.443,§3°daCLT(intermitente),não fazemjusaosbenefíciosde planodesaúde e bolsadeestudos.
*Colaboradores contratados em regime de trabalho horista, receberão o valor do benefício do Vale Alimentação/Refeição, conforme o quantitativo de horas efetivamente realizadas/trabalhadas.
*Em se tratando de contrato de trabalho sob regime horista, a carga horária semanal prevista poderá variar por mais ou para menos conforme programação de turmas ou demandas.
Inscrições:17/08/2025 (domingo)
Acesse nossoRegulamento de Processo Seletivoe compreenda as normas e procedimentos de seleção da nossa Instituição.