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Dein Lebenslauf und dein Anschreiben, genau auf das zugeschnitten, was gesucht wird.
A SENAI - GO, em Goiânia, está com vaga para técnico de manutenção elétrica. O profissional executará manutenção elétrica, hidráulica e predial, instala e repara sistemas, lê esquemas, e assegura conformidade com NR-10 e normas de segurança.
Requisitos: ensino médio completo, formação técnica em elétrica, CNH B e disponibilidade para trabalhar aos sábados. Benefícios e carga horária descritos pela instituição.
Executar manutenção preventiva e corretiva, bem como de conservação de qualquer natureza, a fim de manter máquinas, equipamentos, motores, painéis, rede elétrica, aparelhos e instalações em perfeitas condições de funcionamento, atendendo aos padrões de tempo e qualidade requeridos, cumprindo as normas e procedimentos de segurança no trabalho e preservação ambiental.
Requisitos da Vaga
(Todos os requisitos deverão estar descritos no currículo)
Conhecimentos Específicos
[Desejáveis] Conhecimentos e/ou Experiências
Nº de Identificação do Processo Seletivo:
Etapas do processo seletivo:
Informações de contratação:
Local de Trabalho:SENAI Vila Canaã, Rua Prof. Lázaro Costa, 348, Goiânia/GO, 74415-420.
Vagas Disponíveis: 1
Carga Horária Prevista: 40h
Escala de Trabalho: 7h30 às 17h30
Remuneração: R$ 2.918,00 + R$875,40 (adicional de periculosidade)
Contrato de trabalho:indeterminado
Nossos principais benefícios:
Planode Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR)
Plano de Saúde (coparticipação)
Vale-Alimentação e/ou Refeição (iFood)
Programa de Participação nos Resultados (PPR)
Plano de Desenvolvimento Individual (PDI)
Clube de Descontos
Bolsa de Estudos:
Vale-Transporte
Seguro de Vida:
Incentivos Educacionais
Universidade Corporativa:
Wellhub
Ginástica Laboral
Atendimento Nutricional
Atendimento Psicossocial
Convênios e descontos
Prêmiopor Tempo de Casa
Programa Incluir (exclusivo para pessoas com deficiência)
Descontos em Serviços (SESI e SENAI – GO)
Benefícios da Associação de Empregados
*Empregados contratados em regime horista com jornada semanal igual ou inferior a 30 horas, assim como aqueles contratados na modalidade de trabalho intermitente, conforme o §3º do art. 443 da CLT, não têm direito ao benefício de plano de saúde. Da mesma forma, os empregados horistas com jornada igual ou inferior a 20 horas semanais e os contratados em regime intermitente também não têm direito ao benefício de bolsa de estudos.
*Colaboradores contratados em regime de trabalho horista receberão o benefício de Vale Alimentação/Refeição conforme o quantitativo de horas efetivamente trabalhadas. Para aqueles cuja carga horária semanal seja igual ou inferior a 20 horas, ou 100 horas mensais será concedido metadedo benefício.
*Em se tratando de contrato de trabalho sob regime horista, a carga horária semanal prevista poderá variar por mais ou para menos conforme programação de turmas ou demandas.
Inscrições até: 19/10/2026 (segunda-feira)
Acesse nosso Regulamento de Processo Seletivo e compreenda as normas e procedimentos de seleção da nossa Instituição.