4 – DA QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
4. 1 Da Qualificação
4. 1. 1. Porteiro
Os contratados para a função de Porteiro deverão possuir as seguintes qualificações mínimas:
- 1) Ter instrução correspondente ao nono ano do ensino fundamental.
- 2) Condicionamento físico compatível com o exercício das atividades.
- 3) Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica.
- 4) Capacidade de se comunicar com fluência, desenvoltura e cordialidade.
- 5) Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal.
5 – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5. 1. Das atribuições
5. 1. 1. Os serviços de Portaria a serem contratados compreenderão a execução das seguintes atividades:
- 1) A prestação dos serviços de Portaria, nos postos fixados pela Contratante, envolve a alocação pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados.
- 2) Deverão assumir os postos pontualmente, uniformizados e com aparência pessoal de acordo com as normas estabelecidas pela empresa.
- 3) Executar verificações periódicas, adotando as providências e cuidados necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da normalidade.
- 4) Repassar para o Porteiro que está assumindo o posto todas às orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações, devendo o porteiro registrar diariamente em livro de ocorrências quando da sua rendição.
- 5) Permitir o ingresso somente de pessoas devidamente identificadas e autorizadas nas dependências da Contratante, mantendo-se atento e observando o fluxo de pessoas e materiais que passam pelo posto.
- 6) Controlar a entrada no portão de acesso às dependências dos setores pertencentes a esta Secretaria, mantendo as portas de acesso sempre fechadas.
- 7) Controlar a entrada e saída de veículos, registrando a identidade do motorista, placa e horários de chegada e partida, com exceção dos veículos já autorizados, mantendo sempre os portões fechados.
- 8) Comunicar imediatamente à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
- 9) Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse.
- 10) Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos avençados em contrato, mantendo-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender as chamadas ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados.
- 11) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Contratante, bem como as que entenderem oportunas.
- 12) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato a Contratante.
- 13) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações.
- 14) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros.
- 15) Deixar o posto somente após passar o serviço ao seu substituto.
- 16) Executar supervisão diária conforme a orientação recebida da Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações.
- 17) Auxiliar nas atividades da recepção quando necessário e couber.
- 18) Colaborar com as policias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante, facilitando quando possível, à atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
- 19) Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança.
- 20) Comunicar todas as faltas ao responsável do posto após 20 minutos de atraso, para que o mesmo tome as providências quanto à cobertura do posto. Todas as coberturas de faltas dos porteiros deverão ser registradas no livro de ocorrência, bem como, comunicadas ao responsável pelo posto.
- 21) Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas, veículos, bens patrimoniais, equipamentos e materiais nas dependências da Instituição.
- 22) Cumprir a programação dos serviços feitos periodicamente pela Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes.