INSTRUTOR - TR NSITO - 3139/26

SEST SENAT

Ji-Paraná

Híbrido

BRL 54 000 - 64 000

Tempo integral

14 dias+
Gerador de candidaturas

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Ultrapassa os filtros ATS

Vantagens oferecidas por esta oferta de emprego

Plano de saúde com coparticipação
Seguro de vida
Vale-transporte
Vale alimentação/refeição

Resumo da oferta

SEST SENAT, por meio do Departamento Executivo, abre processo seletivo para o cargo de Instrutor(a) de Trânsito em Ji-Paraná (RO). Contrato por tempo indeterminado sob regime CLT, 44 horas semanais, salário de R$ 5.297,28.

O cargo envolve ministrar aulas teóricas e práticas, abordar legislação, direção defensiva, segurança viária e educação para o trânsito; também acompanhar a aprendizagem dos alunos em cursos, palestras e seminários, conforme necessidades institucionais.

Qualificações

  • Ensino superior completo obrigatório.
  • Certificação completa em curso especializado de instrutor de trânsito.
  • CNH na categoria D, E ou similar com pelo menos 1 ano de habilitação.
  • Experiência mínima de 6 meses na atuação como instrutor/educação.

Responsabilidades

  • Ministrar aulas teóricas e práticas de trânsito.
  • Abordar legislação, direção defensiva e segurança viária.
  • Media o processo de aprendizagem em cursos, palestras e seminários.
  • Atuar conforme necessidades institucionais e qualificação técnica.

Conhecimentos

Instrutor de trânsito

Formação académica

Ensino superior completo

Descrição da oferta de emprego

O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE (SEST) E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (SENAT), inscritos no CNPJ/MF sob o nº 73.471.989/0001-95 e 73.471.963/0001-47, por meio do DEPARTAMENTO EXECUTIVO, tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Recrutamento e Seleção de Pessoal, na forma estabelecida neste Comunicado.

1. FINALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

1.1. Este processo seletivo destina-se a seleção de profissionais para preenchimento de vagas conforme a necessidade do SEST SENAT. O processo constará de etapas eliminatórias e classificatórias.

1.2. Os candidatos aprovados poderão ser convocados a assumir o cargo dentro do prazo de vigência do processo seletivo, respeitada a ordem de classificação.

1.3. O processo seletivo será regido por este Comunicado, por seus Anexos, com eventuais atualizações/retificações, e sua execução caberá à Gerência de Recursos Humanos do Departamento Executivo do SEST SENAT.

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DOS SALÁRIOS OFERECIDOS

2.. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para contratação de profissionais para os cargos conforme abaixo:

CARGO: Instrutor(a) (Trânsito)

FORMA DE CONTRATAÇÃO: Contrato por tempo INDETERMINADO, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

BENEFÍCIOS: Atendimentos oferecidos nas Unidades Operacionais, tais como: atendimento odontológico, psicológico, fisioterápico e nutricional, vale-transporte (conforme previsto na legislação vigente para aqueles que optarem). Vale alimentação e/ou refeição para vagas com carga horária de 44h semanais. Demais serviços oferecidos pelas Unidades Operacionais extensivos ao colaborador e seus dependentes. Seguro de vida. Plano de saúde (c/ coparticipação) - Mensalidade do empregado custeada pela empresa e mensalidade do(s) dependente(s) custeada pelo empregado

2.1. A escala e horário de trabalho serão informadas pela Unidade Operacional e/ou Departamento Executivo ao candidato aprovado no ato da convocação, cabendo ao candidato informar sua disponibilidade para o horário estabelecido. O candidato que optar por não assumir a vaga devido à escala de trabalho será desclassificado do processo seletivo.

Carga Horária: 44 h semanais

Salário: R$ 5297.28

Unidade: Rua Valdecir Lucio Izidoro - 01 Quadra 27 Lote 01, Orleans Ji-Paraná II | Ji-Parana RO - 76912545

Sumário da vaga: Ministra aulas sobre conhecimentos teóricos e práticos relacionados à área de trânsito, com atuação prioritária em conteúdos como legislação de trânsito, direção defensiva, segurança viária, comportamento do condutor, prevenção de sinistros e educação para o trânsito, conforme os eixos educacionais definidos pela instituição. Também media o processo de aprendizagem dos alunos nas ações de Desenvolvimento Profissional realizadas pela Unidade Operacional (cursos, palestras e seminários), podendo atuar em outros conteúdos e eixos formativos correlatos, de acordo com as necessidades institucionais e sua qualificação técnica.

REQUISITOS NECESSÁRIOS (OBRIGATÓRIOS):

1) ENSINO SUPERIOR COMPLETO (OU NÍVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR).

A comprovação do requisito obrigatório deverá ser apresentada por meio de um dos seguintes documentos:

  • Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, devidamente expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; e/ou
  • Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar, ambos devidamente assinados e carimbados pela instituição de ensino (aceitos somente dentro do período máximo de 180 dias contados da colação de grau).

Importante: O documento apresentado deverá estar em nome do candidato, e ser encaminhado de forma legível, completa, frente e verso (quando aplicável) e em um único arquivo, para fins de análise documental.

2) CERTIFICAÇÃO COMPLETA EM UM DOS SEGUINTES CURSOS: CURSO PARA INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, CURSO PARA INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR, CURSO PARA INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTES DE PRODUTOS PERIGOSOS, CURSO PARA INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA, CURSO PARA INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTES DE CARGA INDIVISÍVEL, EMITIDA POR INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PELO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO ESTADO OU DO DISTRITO FEDERAL.

A comprovação do requisito obrigatório deverá ser realizada mediante apresentação de cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de, no mínimo, um dos cursos especializados exigidos, dentro do prazo de validade e emitido por instituição devidamente credenciada pelo órgão executivo de trânsito competente.

Importante: O documento deverá estar em nome do candidato, contendo sua respectiva titularidade, e ser encaminhado de forma legível, completa, frente e verso (quando aplicável) e em um único arquivo para fins de análise documental.

3) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CATEGORIA D, AD, E OU AE) - NO MÍNIMO 01 ANO NA CATEGORIA

A comprovação do requisito obrigatório deverá ser realizada mediante apresentação de cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), válida, na categoria D ou E, observando o tempo mínimo de 01 (um) ano de habilitação na respectiva categoria.

Importante: O documento deverá estar em nome do candidato, contendo sua respectiva titularidade, e ser encaminhado de forma legível, completa, frente e verso (quando aplicável) e em um único arquivo para fins de análise documental.

EXPERIÊNCIA:

4) MÍNIMO DE 6 MESES DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA EM INSTRUTORIA, DOCÊNCIA OU ATUAÇÃO COMO PROFESSOR NA CONDUÇÃO DE TREINAMENTOS, CURSOS, AULAS OU AÇÕES DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO.

Como comprovar sua experiência profissional:

Estes são os documentos que são aceitos para comprovar a experiência exigida como requisito mínimo do cargo, de acordo com cada tipo de vínculo.

Atenção: os documentos apresentados precisam permitir identificar claramente o período de atuação, as atividades desempenhadas e a compatibilidade da experiência com o cargo pretendido. Documentos que não permitam essa identificação serão desconsiderados.

1. Vínculo empregatício (CLT)

Documento principal: CTPS (física ou digital), contendo:

  • Dados do candidato;
  • Dados do empregador;
  • Período do vínculo;
  • Cargo/função registrado.

Ordem de análise da compatibilidade:

  • Nome do cargo registrado na CTPS — se o nome já for suficiente para identificar a compatibilidade com o cargo pretendido, a comprovação é aceita diretamente.
  • CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) — se o nome do cargo não for suficiente, verifica-se o CBO vinculado ao registro na CTPS, buscando compatibilidade das atividades típicas daquela ocupação com o cargo pretendido.
  • Declaração do empregador — se ainda assim não for possível confirmar a compatibilidade, será exigida declaração complementar do empregador, contendo:
    • Descrição das atividades exercidas;
  • Período de atuação;
  • Assinatura e identificação do emitente.

A declaração deve seguir uma das regras abaixo:

Tipo de assinatura

O que deve conter

Digital: Código de verificação + CNPJ da empresa

Manual: Carimbo com CNPJ da empresa

Importante: para vínculos CLT, a declaração NUNCA é aceita sozinha. Ela deve sempre vir acompanhada da CTPS.

2. Atuação em órgão público

São necessários os dois documentos no mesmo arquivo:

  • Publicação no Diário Oficial (nomeação e exoneração, quando houver); e
  • Declaração emitida pelo órgão, contendo:
    • Descrição das atividades;
    • Local de atuação;
    • Período de atuação;
    • Assinatura e identificação do emitente.

3. Estágio (obrigatório, extracurricular ou residência profissional)

Aceita-se um dos dois documentos abaixo:

  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado; ou Declaração da instituição de ensino, contendo:
    • Identificação do candidato;
    • Período do estágio;
    • Descrição das atividades desenvolvidas.

4. Atuação como autônomo ou sócio/proprietário de empresa privada

Documento padrão (obrigatório): Nota(s) fiscal(is)/ RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) dos serviços prestados, permitindo identificar claramente o período e a atividade exercida.

Acompanhada de, conforme o caso:

  • Sócio/proprietário: contrato social (quando houver participação societária) + contrato de prestação de serviços, contendo período de atuação, atividades desempenhadas e assinatura das partes;
  • Declaração ou atestado de capacidade técnica emitido pelo contratante, com período de atuação e descrição das atividades; e/ou

Checklist geral — o que todo documento precisa ter:

Independentemente do tipo de vínculo, toda comprovação de experiência profissional deve permitir identificar:

  • Nome do candidato;
  • Nome da instituição, empresa ou contratante;
  • Função, cargo ou atividade exercida;
  • Período de atuação (data de início e término, ou indicação de vínculo ativo, quando for o caso);
  • Atividades desenvolvidas, compatíveis com os requisitos do cargo;
  • Assinatura e identificação do emitente, quando exigido.

Documentos que não permitam identificar o período de atuação, a titularidade do candidato ou as atividades exercidas não serão considerados para fins de comprovação da experiência exigida no processo seletivo.

Lembrete final: todos os documentos, independentemente do tipo de vínculo, devem ser reunidos e anexados em um único arquivo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA (Comum a todos os cargos):

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Novo acordo ortográfico. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras. Significação literal e contextual das palavras. Sintaxe de concordância e regência. Concordância verbal e nominal.

INFORMÁTICA (Comum a todos os cargos):

Internet e Pacote Office.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

A relação professor x aluno. Código de Trânsito. Cursos exigidos pelo DETRAN. Didática da Prática de Direção. Direção Defensiva. Elaboração de Plano de Aula. Lei 12.302/10 – Regulamento a Profissão de Instrutor de Trânsito. Noções didático-pedagógicas. Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania. Recursos instrucionais. Resolução 168 do CONTRAN e alterações. Técnicas de avaliação de resultados de treinamento. Treinamento e Desenvolvimento. Serviços Sociais Autônomos. Conhecimentos comuns inerentes ao cargo.

Características
Tipo de Contratação

Não especificado

Salário

R$5.297,00 mensal

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