INSTRUTOR - ADMINISTRAÇÃO - 3150/26 [3150/26] Araxá, MG

SEST SENAT

Araxá

Hybrid

BRL 50,000 - 68,000

Full time

14 days+

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Benefits offered by this job

Plano de saúde com coparticipação
Vale transporte
Vale alimentação/refeição
Seguro de vida
Benefícios das Unidades

Job summary

SEST SENAT, por meio do Departamento Executivo, seleciona Instrutor para Administração em Araxá MG, com contrato CLT e carga horária de 44h semanais. O salário é de R$ 5.297,28, benefícios como vale-transporte, vale alimentação, plano de saúde com coparticipação e seguro de vida, dentre outros serviços da rede de unidades.

É exigido ensino superior completo em Administração ou áreas correlatas, e no mínimo 6 meses de experiência como instrutor ou docente.

Qualifications

  • Ensino superior completo em Administração, Secretariado Executivo, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas (Economia), Engenharia de Produção, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Processos Gerenciais, Gestão Comercial, Comércio Exterior.
  • Exigida experiência mínima de 6 meses como instrutor, docente ou treinamento de equipes.
  • Provas de experiência conforme previsto no edital são aceitas conforme descrito.

Responsibilities

  • Ministrar aulas teóricas e práticas, cobrindo fundamentos de administração, atendimento ao cliente e gestão documental.
  • Conduzir atividades de Desenvolvimento Profissional nas unidades, avaliando desempenho do aluno.

Skills

Instrutor/Docência
Treinamento
Comunicação

Education

Ensino Superior Completo em Administração

Job description

O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE (SEST) E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (SENAT), inscritos no CNPJ/MF sob o nº 73.471.989/0001-95 e 73.471.963/0001-47, por meio do **DEPARTAMENTO EXECUTIVO, tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Recrutamento e Seleção de Pessoal, na forma estabelecida neste Comunicado.

1. FINALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

1.1. Este processo seletivo destina-se a seleção de profissionais para preenchimento de vagas conforme a necessidade do SEST SENAT. O processo constará de etapas eliminatórias e classificatórias.

1.2. Os candidatos aprovados poderão ser convocados a assumir o cargo dentro do prazo de vigência do processo seletivo, respeitada a ordem de classificação.

1.3. O processo seletivo será regido por este Comunicado, por seus Anexos, com eventuais atualizações/retificações, e sua execução caberá à Gerência de Recursos Humanos do Departamento Executivo do SEST SENAT.

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DOS SALÁRIOS OFERECIDOS

2.. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para contratação de profissionais para os cargos conforme abaixo:

CARGO: INSTRUTOR - ADMINISTRAÇÃO

FORMA DE CONTRATAÇÃO: Contrato por tempo INDETERMINADO, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

BENEFÍCIOS: Atendimentos oferecidos nas Unidades Operacionais, tais como: atendimento odontológico, psicológico, fisioterápico e nutricional, vale-transporte (conforme previsto na legislação vigente para aqueles que optarem). Vale alimentação e/ou refeição para vagas com carga horária de 44h semanais. Demais serviços oferecidos pelas Unidades Operacionais extensivos ao colaborador e seus dependentes. Seguro de vida. Plano de saúde (c/ coparticipação) - Mensalidade do empregado custeada pela empresa e mensalidade do(s) dependente(s) custeada pelo empregado

2.1. A escala e horário de trabalho serão informadas pela Unidade Operacional e/ou Departamento Executivo ao candidato aprovado no ato da convocação, cabendo ao candidato informar sua disponibilidade para o horário estabelecido. O candidato que optar por não assumir a vaga devido à escala de trabalho será desclassificado do processo seletivo.

Carga Horária: 44 h semanais

Salário: R$ 5297.28

Unidade: Avenida Ministro Olavo Drummond do km 1932 ao fim lado par , Aeroporto | Araxá MG - 38180400

Sumário: Ministra aulas sobre conhecimentos teóricos e práticos, atuando prioritariamente em temas como fundamentos da administração, comunicação empresarial, atendimento ao cliente, ética e competências socioemocionais, gestão de documentos, administração financeira, gestão de pessoas, recrutamento e seleção, marketing e vendas, contabilidade, informática aplicada, inovação e tecnologia, empreendedorismo e desenvolvimento de projetos, conforme os eixos educacionais definidos pela instituição. Também media o processo de aprendizagem dos alunos nas ações de Desenvolvimento Profissional realizadas pela Unidade Operacional (cursos, palestras e seminários), podendo atuar em outros conteúdos e eixos formativos correlatos, de acordo com as necessidades institucionais e sua qualificação técnica.

REQUISITOS NECESSÁRIOS (OBRIGATÓRIOS):

OBS : A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ABAIXO PODE SER SOLICITADA A QUALQUER MOMENTO.

ESCOLARIDADE:

1) ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIADO EXECUTIVO, GESTÃO PÚBLICA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS (ECONOMIA), ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, GESTÃO FINANCEIRA, PROCESSOS GERENCIAIS, GESTÃO COMERCIAL, LOGÍSTICA, MARKETING, COMÉRCIO EXTERIOR.

A comprovação do requisito obrigatório deverá ser apresentada por meio de um dos seguintes documentos:

  • Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, devidamente expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; e/ou
  • Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar, ambos devidamente assinados e carimbados pela instituição de ensino (aceitos somente dentro do período máximo de 180 dias contados da colação de grau).

Importante: O documento apresentado deverá estar em nome do candidato, e ser encaminhado de forma legível, completa, frente e verso (quando aplicável) e em um único arquivo, para fins de análise documental.

EXPERIÊNCIA:

2) MÍNIMO DE 6 MESES DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA EM ATIVIDADES DE INSTRUTORIA, DOCÊNCIA OU ATUAÇÃO COMO PROFESSOR NA MINISTRAÇÃO DE TREINAMENTOS, CURSOS, AULAS OU ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO

Como comprovar sua experiência profissional:

Estes são os documentos que são aceitos para comprovar a experiência exigida como requisito mínimo do cargo, de acordo com cada tipo de vínculo.

Atenção: os documentos apresentados precisam permitir identificar claramente o período de atuação, as atividades desempenhadas e a compatibilidade da experiência com o cargo pretendido. Documentos que não permitam essa identificação serão desconsiderados.

1. Vínculo empregatício (CLT)

Documento principal: CTPS (física ou digital), contendo:

  • Dados do candidato;
  • Dados do empregador;
  • Período do vínculo;
  • Cargo/função registrado.

Ordem de análise da compatibilidade:

  • Nome do cargo registrado na CTPS — se o nome já for suficiente para identificar a compatibilidade com o cargo pretendido, a comprovação é aceita diretamente.
  • CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) — se o nome do cargo não for suficiente, verifica-se o CBO vinculado ao registro na CTPS, buscando compatibilidade das atividades típicas daquela ocupação com o cargo pretendido.
  • Declaração do empregador — se ainda assim não for possível confirmar a compatibilidade, será exigida declaração complementar do empregador, contendo:
    • Descrição das atividades exercidas;
  • Período de atuação;
  • Assinatura e identificação do emitente.

A declaração deve seguir uma das regras abaixo:

Tipo de assinatura

O que deve conter

  • Digital: Código de verificação + CNPJ da empresa
  • Manual: Carimbo com CNPJ da empresa

Importante: para vínculos CLT, a declaração NUNCA é aceita sozinha. Ela deve sempre vir acompanhada da CTPS.

2. Atuação em órgão público

São necessários os dois documentos no mesmo arquivo:

  • Publicação no Diário Oficial (nomeação e exoneração, quando houver); e
  • Declaração emitida pelo órgão, contendo:
    • Descrição das atividades;
    • Local de atuação;
    • Período de atuação;
    • Assinatura e identificação do emitente.

3. Estágio (obrigatório, extracurricular ou residência profissional)

Aceita-se um dos dois documentos abaixo:

  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado; ou Declaração da instituição de ensino, contendo:
    • Identificação do candidato;
    • Período do estágio;
    • Descrição das atividades desenvolvidas.

4. Atuação como autônomo ou sócio/proprietário de empresa privada

Documento padrão (obrigatório): Nota(s) fiscal(is)/ RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) dos serviços prestados, permitindo identificar claramente o período e a atividade exercida.

Acompanhada de, conforme o caso:

  • Sócio/proprietário: contrato social (quando houver participação societária) + contrato de prestação de serviços, contendo período de atuação, atividades desempenhadas e assinatura das partes;
  • Declaração ou atestado de capacidade técnica emitido pelo contratante, com período de atuação e descrição das atividades; e/ou

Checklist geral — o que todo documento precisa ter:

Independentemente do tipo de vínculo, toda comprovação de experiência profissional deve permitir identificar:

  • Nome do candidato;
  • Nome da instituição, empresa ou contratante;
  • Função, cargo ou atividade exercida;
  • Período de atuação (data de início e término, ou indicação de vínculo ativo, quando for o caso);
  • Atividades desenvolvidas, compatíveis com os requisitos do cargo;
  • Assinatura e identificação do emitente, quando exigido.

Documentos que não permitam identificar o período de atuação, a titularidade do candidato ou as atividades exercidas não serão considerados para fins de comprovação da experiência exigida no processo seletivo.

Lembrete final: todos os documentos, independentemente do tipo de vínculo, devem ser reunidos e anexados em um único arquivo.

PROVA PRÁTICA (aplicada para o cargo de Instrutor)

  • Realizada junto com a entrevista (duração total de 1h: 30 min entrevista + 30 min prova prática);
  • Aplicação virtual pela plataforma Plooral;
  • Orientações completas: acessar o Manual do Candidato na página Trabalhe Conosco do SEST SENAT

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

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