Gerente de Produto (Mobile App) – Asaas – Home Office
Responsabilidades e atribuições
- Criar e manter documentação atualizada das demandas que impactam o aplicativo, incluindo épicos, critérios de aceite, regras de negócio e validações técnicas;
- Acompanhar demandas de outras squads, garantindo o correto mapeamento de “de/para” para evitar conflitos com regras específicas do app;
- Monitorar canais de feedback (usuários e internos), organizando materiais com oportunidades de melhoria para o canal;
- Testar hipóteses através de testes A/B no aplicativo, registrando contexto, resultados e métricas associadas;
- Assegurar que demandas urgentes de outras squads estejam bem documentadas e descritas, realizando validações junto aos PMs responsáveis;
- Comunicar entregas publicadas nas versões do app, de forma clara e objetiva, por meio dos canais oficiais de comunicação com as áreas envolvidas;
- Executar testes em produção para validar o funcionamento correto das entregas;
- Apoiar o time de engenharia, esclarecendo dúvidas, buscando alinhamentos com stakeholders e removendo bloqueios para garantir fluidez no desenvolvimento.
Requisitos e qualificações
- Experiência prévia como Product Manager, com foco em jornadas de usuário;
- Experiência em produtos mobile (Android/iOS);
- Conhecimento básico sobre o funcionamento de APIs;
- Conhecimento em análise de dados e métricas fundamentais de produto;
- Excelentes habilidades de comunicação verbal e escrita, com capacidade de apresentar informações de maneira clara e concisa para diferentes públicos;
- Ter familiaridade com metodologias de design centrado no usuário, como Design Thinking ou conhecimento em UX/UI, colaborando de forma eficaz com designers e potencializando a criação de soluções.
Diferenciais
- Atuação em Fintech;
- Conhecimentos em SQL;
- Vivência em desenvolvimento de produtos digitais;
- Cursos de capacitação na área (Tera, PM3, entre outros);
- Ensino superior em contabilidade, administração ou áreas correlatas.
Informações adicionais
Carga horária de 8h por dia (segunda a sexta-feira — não compensamos os sábados);
Contratação CLT.