Cargo: Eletricista Industrial
Empresa: Massari mineração
Ramo: Mineração (CE)
Salário: A combinar
Responsabilidades
- Executar bloqueio e desbloqueio elétrico de máquinas, painéis e equipamentos, conforme instruções e procedimentos de segurança vigentes.
- Apoiar eletricistas de níveis superiores na manutenção corretiva e preventiva.
- Orientar equipes de eletricistas de níveis inferiores.
- Executar manutenções elétricas complexas, preventivas e corretivas em sistemas de baixa e média tensão.
- Preparar ferramentas, materiais e equipamentos para execução dos serviços elétricos.
- Auxiliar na instalação e substituição de componentes simples como tomadas, disjuntores e cabos.
- Cumprir rigorosamente os procedimentos de segurança, especialmente os relacionados à NR‑10 e NR‑12.
- Preencher formulários de bloqueio / desbloqueio e manter a documentação organizada.
- Apoiar na organização do local de trabalho e na limpeza após os serviços.
- Retirar falhas dos painéis.
- Interpretação de diagramas.
- Fechamento e ligação de motores.
- Troca e programação de inversor de frequência.
- Troca e programação de soft starter.
- Identificação de problema nos painéis, automação e motores.
- Montagem de painéis.
- Montagem de leitos e eletrodutos.
- Calibração de equipamentos.
- Limpeza e organização.
- Manutenção preventiva de transformadores.
- Rearmar cabine primária e cubículo de média tensão.
- Realizar atividades correlatas da área.
Requisitos
- Ensino Médio completo.
- Curso profissionalizante na área elétrica (mínimo de 200 horas).
- NR‑10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade (obrigatório).
- NR‑35 – Trabalho em Altura (obrigatório).
- SEP – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (obrigatório).
- Carteira de Habilitação (obrigatória).
- Conhecimento em Informática (nível intermediário – planilhas e software de manutenção).
- Leitura e Interpretação de Diagramas Elétricos (nível intermediário – multifilar e de comando).
- Instrumentos de Medição Elétrica (nível intermediário – megômetro e terrômetro).
OBS : Na Massari , valorizamos a diversidade e a inclusão, e esta oferta está enquadrada na Lei 13. 146 de 2015 , que promove a inclusão de pessoas com deficiência.