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Uma renomada instituição de ensino em Goiânia, Goiás, está contratando um Docente de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação, com especialização em Ciências de Dados. O profissional será responsável por articular o processo de ensino-aprendizagem, planejar atividades e orientar alunos. É necessária formação completa em Tecnologia da Informação e pós-graduação em áreas relacionadas. Oferece-se contrato indeterminado e diversos benefícios, incluindo plano de saúde e vale-refeição.
Então, queremos conhecer você!
No SENI/SENAI - GO, buscamos profissionais que vão além da sala de aula, que ensinam com propósito, que conectam teoria e prática, e que inspiram seus alunos para os desafios do mundo digital e da Indústria 4.0. Se você é apaixonado(a) por compartilhar conhecimento, orientar futuros profissionais e desenvolver soluções inovadoras para a educação, seu lugar é aqui!
Você será responsável por articular o processo de ensino-aprendizagem, planejar e desenvolver atividades teóricas e práticas, orientar alunos em projetos e pesquisas acadêmicas, produzir materiais didáticos, participar de ações junto à comunidade e contribuir para a construção de uma educação inovadora e transformadora.
Se você tem paixão por ensinar, perfil inovador e deseja fazer parte de um time que forma profissionais de excelência, vem com a gente!✨📚
Ensinar conhecimentos de uma área profissional, articulando o processo de ensino-aprendizagem, planejando atividades, orientando alunos, avaliando o trabalho acadêmico científico, coordenando atividades de ensino, produzindo material de trabalho, prestando atendimento às demandas da comunidade na área da educação escolar e não‑escolar (educação formal e informal), participando de atividades administrativas, atualizando‑se na área e comunicando‑se oralmente e por escrito, para transformar esses conhecimentos em aulas teóricas e práticas.
Etapas do processo seletivo:
*Os empregados contratados em regime horista com jornada igual ou inferior a 30 horas semanais, bem como aqueles contratado nos termos do art. 443, §3.º da CLT (intermitente), não fazem jus a benefícios de plano de saúde e bolsa de estudos.
*Colaboradores contratados em regime de trabalho horista, receberão o valor do benefício do Vale Alimentação/Refeição, conforme o quantitativo de horas efetivamente realizadas/trabalhadas.
*Em se tratando de contrato de trabalho sob regime horista, a carga horária semanal prevista poderá variar por mais ou para menos conforme programação de turmas ou demandas.